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Desembargador não vê ilegalidade e manda estado pagar parcela de dívida
Por G1 MT
06/09/2016 - 17:33

Foto: arquivo

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não atendeu ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público estadual e autorizou o governo do estado a pagar a parcela de US$ 32,8 milhões de um financiamento total de US$ 478,9 milhões, renegociado com o Bank of America em setembro de 2012. A decisão cabe recurso.

O MP ingressou com a ação no TJ na segunda-feira (5), alegando que a renegociação da operação de crédito externo entre o governo e o Bank of America está sob investigação da instituição por supostas falhas no procedimento e que o pagamento da parcela que vence este mês poderia resultar em uma nova suspensão do repasse da cota constitucional dos poderes, que se encontra atrasado desde julho deste ano.Na decisão monocrática, o desembargador alega que, com exceção de uma nota técnica encaminhada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ao MP, onde o órgão afirma não ter conhecimento dos detalhes da operação, “não há documentos hábeis a demonstrar a ilicitude dos atos perpetrados quando da contratação, ou de vícios no procedimento de gestão da dívida”.

“Ou seja, tudo se traduz em indícios e em suposições, e estes argumentos não tem poder probante da alegada ilegalidade do ato, a subsidiar argumentos para o manejo de mandado de segurança”, diz trecho da decisão.

Zuquim ainda alegou, em sua decisão, que o fato do Ministério Público temer ser prejudicado após o pagamento da parcela, com um possível atraso ou não repasse do duodécimo, não é justificativa suficiente para que o pedido seja atendido.

“[...] não há nos autos elementos bastantes para levar este julgador à conclusão de que possa haver violação à qualquer obrigação constitucional do Estado de Mato Grosso com as politicas públicas ou não repasse do duodécimo. A crise está sendo publicizada, mas o prejuízo objetivo alegado não há, ao ponto de se configurar ameaça a violação de direito líquido e certo do impetrante”, afirmou o desembargador.

 

 

 

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