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Taques veta lei do fim da tortura em treinos na polícia de MT
Por Rafael Costa
07/02/2017 - 12:07

Foto: IMAGEM ILUSTRATIVA

O governador Pedro Taques (PSDB) vetou projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que proibia a realização de tortura, o excesso de exercícios físicos e atividades degradantes aos candidatos que realizam exames e treinamentos para ingressar em carreira militar em Mato Grosso, o que abrange Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e demais corporações de iniciativa pública ou privada.

O veto integral foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta terça-feira (7).

A lei 480/2016 foi aprovada pela Assembleia Legislativa em sessão realizada no dia 11 de janeiro de 2017 e tem como finalidade assegurar a dignidade e a integridade dos candidatos a carreira militar.

Entretanto, embora tenha ressaltado que se trata de uma medida louvável do Legislativo, o governador Pedro Taques vetou totalmente o projeto de lei ao ressaltar que já existe lei federal a respeito de tortura válida em território nacional, sendo uma responsabilidade da União legislar a respeito do tema.

“A proposta legislativa incide sobre matéria já regulamentada pela União, por meio da Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Essa lei, vigente em todo o território nacional, já conceitua atos de tortura, e prevê penalidades para o seu cometimento. Instados a se manifestarem, à Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, opinaram pelo veto total do projeto de lei pelos mesmos fundamentos. Desse modo, Senhor Presidente, por entender que a proposição não inova o ordenamento jurídico, e, portanto, não apresenta interesse público, veto integralmente o Projeto de Lei nº 480/2016, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis”, disse.

Em novembro de 2016, o jovem Rodrigo Claro, 21, morreu em um treinamento do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso após uma aula prática na Lagoa Trevisan.

Em 2010, o soldado da Força Nacional da Polícia Militar de Alagoas, Abinoão Soares de Oliveira, morreu durante um treinamento do Batalhão de Operações Especiais (Bope) no lago de Manso, região metropolitana de Cuiabá. Ambos os casos são relatados como mortes em decorrência de tortura em treinamentos físicos para ingressar na carreira militar.

RAZÕES DE VETO MENSAGEM Nº 13, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei nº 480/2016, que “Proíbe a realização de tortura, o excesso de exercícios físicos e atividades degradantes aos candidatos que realizam os exames e treinamentos para o ingresso na Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais corporações de iniciativa pública ou privada”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 11 de janeiro de 2017.

O Projeto de Lei tem por escopo assegurar a dignidade e a integridade dos candidatos à formação das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e outras corporações públicas ou privadas, em face de várias notícias recentemente divulgadas pela imprensa, referentes a supostas práticas de tortura em curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

Malgrado os nobres propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, é imperioso reconhecer que, ao proibir totalmente a realização de tortura no âmbito do Estado de Mato Grosso, a proposta legislativa incide sobre matéria já regulamentada pela União, por meio da Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997.

Essa lei, vigente em todo o território nacional, já conceitua atos de tortura, e prevê penalidades para o seu cometimento. Instados a se manifestarem, à Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, opinaram pelo veto total do projeto de lei pelos mesmos fundamentos.

Desse modo, Senhor Presidente, por entender que a proposição não inova o ordenamento jurídico, e, portanto, não apresenta interesse público, veto integralmente o Projeto de Lei nº 480/2016, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2017

 

 

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