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Justiça condena Mato Grosso Saúde a atender de forma integral e ininterrupta
Por assessoria
07/08/2017 - 15:04

Foto: arquivo

Descumprimento gera multa diária no valor de R$ 5 mil

 

 

 

Foi julgada procedente ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp-MT), via presidente Gilmar Brunetto em face do Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso/ Mato Grosso Saúde, para cumprir com a garantia de atendimento pelo plano de saúde a todos aqueles que mantêm as suas mensalidades em dia.

 

Na sentença, a juíza Regina Célia Vidotti condenou o Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso à obrigação de fazer, consistente em manter em dia os convênios e credenciamentos firmados com os prestadores de serviço da área de saúde, de forma que todos os atendimentos, disponibilizados pelo contrato firmado com os beneficiários, sejam prestados de forma integral e ininterrupta, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil, ficando esta limitada ao montante final, no valor de R$5 milhões. Condena o Estado de Mato Grosso a obrigação de efetuar regularmente os repasses das contribuições previstas na Lei Complementar Estadual n.º 127/2003, com as alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 539/2014 e no Decreto Estadual nº 5.729/2005, ao Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso.

 

Ressalto, que além da multa cominatória, caso constatada a inadimplência ou recalcitrância dos requeridos em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do(s) gestor (es), apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras, destacou a sentença.

 

“Esperamos que o Mato Grosso Saúde volte a atender dignamente os beneficiários, tendo em vista que recebemos inúmeras reclamações de usuários que tiveram tratamentos interrompidos em especialidades como pneumologia, neurologia, ginecologia, geriatria, entre outras. Quem pagou exames, consultas e outros procedimentos particulares também enfrentaram problemas com reembolso das despesas”, explicou Brunetto.

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