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Aborto: o difícil dilema das mulheres estupradas
Por Aline Almeida
14/12/2017 - 12:41

Foto: Ilustrativa

Mesmo sendo autorizado em casos de estupros, o aborto ainda é visto com maus olhos pela sociedade. Metade da população acredita que a mulher que interrompeu uma gestação deve ser punida. É o que aponta pesquisa do Instituto Patrícia Galvão. Outro fator preponderante impede que vítimas de estupros abortem, a religiosidade. 

A coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, a defensora pública, Rosana Leite Antunes de Barros confirma que a mulher ainda tem pudor de abortar mesmo quando é estuprada, isso devido à religiosidade. E acaba criando o filho fruto de estupro. A defensora diz que falta acompanhamento para a mulher. 

“Se for imaginar ao pé da letra ninguém quer abortar, somos a favor da descriminalização. Deixar que a mulher decida, o corpo é dela. Apesar de ser um país laico a laicidade não existe. A religiosidade é tão grande de forma que a mulher prefere criar filho fruto de estupro, se condenar para o resto da vida e ao olhar para a criança lembrando-se do estupro do que lutar pelo direito dela que é o corpo”, diss. 

A defensora diz que precisamos muito avançar nos direitos das mulheres. “O estatuto do nascituro em discussão na Câmara dos Deputados é um retrocesso. Penaliza a mulher pelo estupro. Isso é algo muito grave que temos que repensar. Se aprovado o homem que estuprou pode conviver com o filho”, frisa. 

Matéria publicada na “Revista Galileu” aponta que apesar do aborto ser garantido em caso de estupros, os Estados não vem garantindo este direito a mulher. Os números apresentados em levantamento mostram que Mato Grosso fica com a terceira maior média de estupros a cada 100 mil habitantes, com índice de 45,3. O Estado fica atrás apenas do Acre com 65,2 e Mato Grosso do Sul com 53,9. Apesar de ter registrado 1.478 estupros, apenas cinco abortos foram autorizados. 

Em média 7% dos casos de estupros resultam em gravidez segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 

Mato Grosso tem 47 processos em andamento referentes ao crime de aborto. Os dados são da Corregedoria- Geral de Justiça de Mato Grosso. Os processos são referentes ao aborto provocado por gestante ou com consentimento, aborto provocado por terceiro, aborto qualificado. A maior concentração de processos está na Comarca de Cuiabá, com 12 no total. 

Os números mostram que em 34 ações, o aborto foi provocado por terceiros e em seis casos foram provocados pela gestante. Atualmente o aborto é permitido em casos que a mulher for vítima de estupro, se a gravidez oferecer risco a vida da mãe ou se o feto for anencéfalo. 

A estimativa é que anualmente pelo menos 800 mil mulheres abortem no país. Os abortos são referentes a interrupções voluntárias de gestação em clínicas clandestinas ou por ingestão de medicamentos, feitos de maneira ilegal. O estudo “Opiniões sobre o aborto no Brasil”, conduzido pelo Instituto Locomotiva, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão aponta que para 43% dos brasileiros, o aborto já é considerado um tema de saúde pública, não de polícia (13%). Porém, para metade da população, uma mulher que interrompeu a gestação deve ser punida e levada à prisão. Apenas 7% das pessoas alegaram que denunciariam à polícia uma irmã, uma prima ou uma amiga que tivesse cometido um aborto voluntário. 

Quando questionados sobre o aborto em sua forma legal, os participantes apoiaram a legalização do procedimento. Cerca de 67% deles são a favor da interrupção em caso de estupro; 61%, quando a mulher corre risco de morte; e 50% quando o feto for diagnosticado com alguma doença grave e incurável. O estudo mostra ainda que 37% são a favor do ato quando a mulher tem até 14 anos; 25% são a favor quando não há condições familiares e financeiras para continuar com a gestação e só 16% são a favor do aborto quando a gestação não é planejada. 

ABORTO COMO CRIME - Esta em discussão na Câmara dos Deputados a PEC 181/2015, mais conhecida como Cavalo de Troia. A proposta quer proibir qualquer tipo de aborto no país, até mesmo os que já são previstos por lei - em casos de anencefalia do feto, ocorrências de estupro e quando a gestação representa risco à vida da mulher. 

O texto, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB), tinha como objetivo inicial ampliar a licença maternidade de mães de bebês prematuros. Duas alterações feitas pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), a proposta muda outros artigos da Constituição, além do 7º. No parecer, o relator estabeleceu que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida deverão ser respeitados desde a concepção. 

Para a mulher que realizou o aborto sem se enquadrar nos casos previstos em lei valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, que configura o aborto como crime, com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão. 

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