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Lei que institui Família Acolhedora é aprovada e vai beneficiar crianças na fila da adoção
Por Laura Petraglia/assessoria
16/01/2018 - 13:56

Foto: Ilustrativa

Mato Grosso vai instituir o programa de acolhimento a crianças em vulnerabilidade social, denominado ‘Família Acolhedora’. O objetivo é incentivar a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes encaminhados pela Justiça às instituições de acolhimento que aguardam adoção em Casas Lares.

 

O projeto de lei de autoria da deputada estadual Janaina Riva (PMDB) foi aprovado em segunda votação na manhã desta terça-feira (16.01) e vai para sanção do governador. A parlamentar comemorou aprovação uma vez que o projeto 504 estava em tramitação desde 2015 e foi amplamente debatido com o Estado e instituições.

 

“Dados de 2017 dão conta que existem aproximadamente 600 crianças e adolescentes distribuídas em instituições de acolhimento por todo estado das quais aproximadamente 60 aguardam adoção. É muito importante para as crianças que se encontram nessas casas de acolhimento aguardando adoção que tenham essa convivência com lares estruturados e que recebam amor”, disse.

 

Caso seja sancionada pelo governador a lei deve passar por regulamentação para que seja definida a operacionalização do cadastro das famílias interessadas em acolher essas crianças. 

 

Para ser um voluntário o candidato deve ter mais de 21 anos, independentemente do estado civil, não pode estar cadastrado no sistema de adoção e preencher requisitos legais impostos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Consta da lei que a partir do cadastramento junto às entidades de atendimento, o interessado poderá pedir a retirada temporária de crianças ou adolescentes acolhidos e em condições de serem incluídas no Projeto Família Acolhedora, para que participem de eventos esportivos, religiosos, comemorativos, recreativos, tais como aniversário, natal, réveillon, páscoa, passeios ou eventos aos finais de semanas e feriados em geral.

 

Poderão ser retiradas das entidades acolhedoras, para hospedagem temporária, crianças e adolescentes maiores de cinco anos de idade, que estejam inseridas em programa de acolhimento há mais de dois anos consecutivos, e que sejam registradas perante os cadastros mantidos pelo Poder Judiciário como em condições de ser adotadas.

 

 
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