Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Onde o vento faz a curva
Por por Rosildo Barcellos
02/02/2018 - 11:50

Foto: arquivo

Para criar inimigos não necessitamos declarar guerra, basta apenas dizer o que pensa. Frase sempre atual, proferida por Martin Luther King Jr**. Eu acrescento, que pessoas evoluídas intelectualmente não se tornam inimigas, mas aproveitam informações para acrescentar às suas, peneirar e tirar o melhor proveito. Inimigos tornam-se os ignorantes, que justamente por ignorarem outras formas de pensamento viram-se contra aquele que lhe expôs nova ideia, por vezes seus próprios pais. Assim, frente a inúmeras prisões de empresários, banqueiros, médicos, ex-governadores e detentores de mandato eletivo realizadas, notadamente nestes últimos dois anos, por entenderem que os mesmos não oferecem risco potencial social ou periculosidade às pessoas, instalou-se uma discussão sobre a utilização das algemas para esse fim. Ou se precisam estar com tornozeleiras eletrônicas, amplia-se a polêmica, quando entramos na questão do ato de algemar o preso na presença da mídia televisiva, em especial com mãos para a frente para assegurar um "zoom" na tez melancólica do acusado, aliás, concordo, me causa indgnação toda e qualquer forma de tratamento que implique na equiparação entre o acusado e o culpado.


   Outrossim, não podemos coadunar e sobretudo admitir tergiversação com vilipêndio da pessoa humana. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a súmula vinculante que determina em que situações podem ser usadas algemas em prisões e operações policiais. O  uso é permitido em casos de receio de fuga ou de perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros, e a autoridade policial  justifica por escrito o uso do instrumento. 

   
    O texto  da súmula, é expresso, desde sua publicação, da seguinte maneira:  "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".   A pergunta que não quer calar é a seguinte: e se o preso efetivamente fugir, apesar de todas as cautelas? Como o preso será conduzido?  De mãos dadas, lado a lado, mediante torção, gentilmente sob o olhar vigilante dos policiais? Como vigiar preso e o trajeto, simultaneamente, durante o deslocamento dos morros do Rio de Janeiro, até a Delegacia de Polícia e evitar um possível resgate?


   Isso me lembra o ano de 1871,quando surgiu um decreto imperial que, mitigando o Código Criminal, vedou o deslocamento de presos "com ferros, algemas ou cordas, salvo o caso extremo de segurança, que deverá ser justificado pelo conductor", sob pena de multa.Lembro também de 25 de dezembro de 2005 quando um pecuarista de Itaquiraí (MS), acusado de matar duas pessoas por causa de uma dívida de R$ 50, quando era conduzido de Itaquiraí para Naviraí, transportado sem algemas na parte traseira da Blazer da Polícia Civil, porque pessoa conhecida da região, sem antecedentes, agarrou o volante e jogou a viatura contra uma carreta. O acidente matou o policial Antônio Aparecido Pessin, 47 anos, e feriu mais quatro pessoas. O fazendeiro fugiu. Como obter  a onisciência que só pertence a Deus, para saber se alguém vai fugir ou atacá-lo depois de preso. É constrangedor a utilização da algema ou da tornozeleira por um fraudador do INSS ou de um de alguém que ganhou milhões se aproveitando das dores alheias e vai passar "férias" em MIAMI, mas não é constrangedor ver um idoso passar fome porque seu benefício foi “cortado” e ele ter de passar horas na fila para seu recadastramento e retorno do benefício. Pra finalizar, quero lembrar que a algema é uma palavra originária do idioma arábico, "aljamaa", que significa pulseira e entendo que muita gente precisa ganhar, sim,  uma pulseira de presente, para lembrar aonde o vento faz a curva.

*Rosildo Barcellos, Articulista

**Em 1964, Martin Luther King, Jr. recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Em 4 de abril de 1968, Martin Luther King, Jr. foi assassinado em Memphis, Tennessee, por um franco atirador chamado James Earl Ray. Earl era um fugitivo branco que admitiu a autoria do crime. O assassino de King foi condenado a 99 anos de prisão. Martin Luther King Jr. foi morto, mas suas palavras, seu trabalho e sacrifício moldaram os Estados Unidos e influenciaram o mundo. 

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