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No facebook: Polícia apreende pacús na casa de pescador que mostrou fotos dos peixes em rede social
Por Polícia Civil
08/02/2018 - 09:48

Foto: Polícia Civil

Ação conjunta entre o Ministério Público Estadual – Promotoria de Meio Ambiente, Delegacia Especial de Fronteira – DEFRON, 4ª Companhia de Polícia Ambiental e Juizado Volante Ambiental – JUVAM cumpriram na tarde de terça-feira, 6, Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar expedido pela MM. Juíza de Direito da Quinta Vara Drª Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, numa residência situada no Bairro Cohab Velha em Cáceres/MT, onde um morador após realizar o término de uma pescaria depois do período de Piracema, capturou vários exemplares de peixes, e, já na residência fez algumas fotos/Selfies,  compartilhando através dos aplicativos Whatsaap e facebook que em pouco tempo viralizou na cidade de Cáceres, chegando imediatamente ao conhecimento das Autoridades Ambientais.

As fotos/selfies mostravam vários peixes capturados abatidos no chão da residência, possibilitando rapidamente a identificação do Infrator morador na cidade de Cáceres.

 Durante cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar foi localizado na residência um Freezer Horizontal, marca Consul, contendo em seu interior 14 exemplares da espécie Pacu (Piaractus mesopotamicus), 01 exemplar da espécie Piavuçu (Leporinus macrocephalus), 01 exemplar da espécie Barbado (Pinirampus pirinampu), 02 exemplares da espécie Bagre (Genidens genidens), 03 exemplares da espécie Piranha (Pygocentrus piraya), que ao serem submetidos ao crivo da Perícia Técnica, constatou-se conforme laudo pericial que 04 exemplares da Espécie Pacu, apresentavam medidas inferiores a 46 centímetros de tamanho e 01 exemplar da espécie barbado, apresentou medida inferior a 60 centímetros, ambos contrariando a Legislação Estadual nº 9.893 de 1º de Março de 2013, que dispõe sobre os valores de medidas mínimas e máximas de comprimento total.

Após constatação da irregularidade do pescado, o suspeito foi conduzido para Delegacia Especial de Fronteira – DEFRON, apresentando-o a Delegada de Polícia Cinthia Gomes da Rocha Cupido que conduziu o Auto de Prisão em Flagrante, autuando o infrator pelo crime descrito no Artigo 34, § I e II da lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

No mesmo ato a Polícia Ambiental de Cáceres que acompanhava a diligência multou o pescador fixando o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mais acréscimo de R$ 20,00 (Vinte Reais) por fração do pescado Irregular.
Vale ressaltar que os Órgãos fiscalizadores estão atentos, e, qualquer informação que chegue ao conhecimento das Autoridades, serão averiguadas e caso exista alguma irregularidade, será aplicado o rigor da lei.  

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