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STJ admite cobrança de comissão de corretagem de adquirente de imóvel do Minha Casa, Minha Vida
Por assessoria
16/06/2018 - 07:33

Foto: arquivo

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso – CRECI/MT, por meio de sua diretoria e conselheiros da atual gestão e futura em defesa das partes envolvidas nas transações imobiliárias (corretor de imóveis, imobiliárias, sociedade e construtoras) comemora a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança de comissão de corretagem de adquirente de imóvel do Minha Casa, Minha Vida.

 

Por 6 votos 2, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu hoje, 13/6, que é legal o pagamento de comissão de corretagem diretamente pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A decisão diz respeito às unidades enquadradas em todas as nas faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1.

 

“Esta notícia tranquiliza o mercado, pois evita uma insegurança jurídica para todas os envolvidos. Este resultado só vem confirmar o resultado proferido do STJ a dois anos atrás, quando fixou que o pagamento da comissão de corretagem pelo comprador de imóveis é, sim, legal, desde que formulado em contrato e sem acréscimo ao preço total da transação, trazendo mais segurança nos negócios” pontuou a diretoria e conselheiros do CRECI/MT.

 

Na avaliação do Conselho, a remuneração do corretor que intermediou a venda do imóvel é justa, pois a participação do corretor é mais importante nas unidades do Minha Casa, Minha Vida do que nos empreendimentos de maior valor, já que na maioria das vezes é a primeira compra de uma moradia, necessitando também da imobiliária prestando sua consultoria e assim dando maior segurança no negócio para todos.

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