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Julgadas procedentes sete irregularidades na Administração Pública de Cáceres
Por assessoria
16/10/2018 - 09:31

Foto: arquivo

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente sete das oito irregularidades apontadas pela equipe técnica em Representação de Natureza Interna, (RNI) proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Cáceres. As irregularidades tratam de prática de nepotismo na Administração Municipal, pagamento por serviços laboratoriais sem a regular liquidação da despesa, excesso de motoristas inaptos à condução de ônibus escolares, não concessão de férias aos servidores municipais, pagamento de juros e/ou multas sobre obrigações legais e contratuais, controle ineficaz da logística e do estoque de merenda escolar e burla à obrigatoriedade de admissão por concurso público.

Em razão da prática de nepotismo, o prefeito de Cáceres desde janeiro de 2013, Francis Maris Cruz, foi multado em 20 UPFs. Ele foi responsabilizado pela nomeação de Mauri Queiroz de Menezes Júnior, seu sobrinho de terceiro grau por afinidade, para o cargo de coordenador de Meio Ambiente e Paisagismo, a partir de 02/01/2017. O Pleno determinou que Mauri seja exonerado do cargo e, para evitar transtornos à Administração, concedeu prazo de 30 dias. Por maioria, o Pleno decidiu retirar a multa de 6 UPFs aplicada ao sobrinho pelo relator da RNI (Processo nº 293261/2017), conselheiro interino João Batista Camargo.

Pela irregularidade de pagamento por serviços laboratoriais sem a regular liquidação da despesa, foram multados, em 10 UPFs cada, o ex-secretário de saúde do Município, no período de 04/05/2015 a 04/06/2017, Roger Alessandro Rodrigues Pereira, e a atual secretária de saúde, desde 05/06/2017, Evanilda Costa do Nascimento Félix. Conforme apurado pela equipe técnica, o controle da quantidade de exames realizados pelo Laboratório Exame para a Secretaria Municipal de Saúde era feito exclusivamente pela contratada, sem conferência por parte do órgão municipal. Só no ano de 2016, as despesas com o referido laboratório alcançaram R$ 401.168,86.

O ex-secretário de saúde também foi multado em mais 6 UPFs por agir em desconformidade com a obrigatoriedade do concurso público. Ele publicou, em 07/02/2017, o edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017, com oferta de vagas para os cargos de enfermeiro, auxiliar de serviços gerais, farmacêutico, técnico em enfermagem, odontólogo e terapeuta ocupacional. Como os cargos oferecidos no referido Processo Seletivo são de natureza permanente, essas vagas deveriam ser preenchidas por concurso público.

No setor de educação foram identificadas duas irregularidades. Uma foi a constatação, por parte da equipe técnica do TCE-MT, de que os motoristas de veículos de transporte escolar da empresa Princesa Turismo e da frota municipal não cumpriam todos os requisitos para a condução de veículos escolares. Por essa irregularidade, tanto a secretária municipal de Educação, Cristiane Aparecida da Silva Barbosa, quanto o coordenador de apoio à unidades escolares e fiscal do contrato da Princesa Turismo, Orisvaldo José da Silva, foram multados em 6 UPFs cada.

A segunda irregularidade refere-se à ineficiência de controle de estoque no Almoxarifado Central. O controle dos alimentos entregues diretamente pelos fornecedores nas escolas urbanas demonstrou ser falho e essa ineficácia na logística de entregas fez com que faltassem alimentos nas escolas rurais. A chefe da Divisão de Merenda Escolar e Almoxarifado, Fernanda Ferreira de Souza, foi responsabilizada por não realizar o controle eficaz do estoque no Almoxarifado Central e pela ineficiência na gestão das entregas nas escolas rurais, uma vez que deveria ter tomado medidas para garantir a alimentação e nutrição escolar, e multada em 10 UPFs.

Em razão das graves irregularidades, além das multas, o Pleno fez diversas determinações e recomendações ao gestor de Cáceres, entre elas o encaminhamento de cópia integral deste processo ao Ministério Público Estadual para a apuração de eventual responsabilização decorrente de improbidade administrativa.

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