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Colégio Eleitoral de Cáceres poderá ter 25 mil títulos cancelados
Por Sinézio Alcântara
19/03/2019 - 10:39

Foto: Sinézio Alcântara

Se não houver prorrogação de prazo para cadastramento biométrico o Colégio Eleitoral de Cáceres poderá perder cerca de 40% do seu eleitorado, composto de 62.200 eleitores. Previsto para encerrar no próximo dia 29, até na última sexta-feira (15/3), conforme o Cartório Eleitoral, menos de 50% – equivalente a 31 mil eleitores – havia feito o cadastramento. Pelos cálculos poderão ser cancelados, cerca de 25 mil títulos.

O recadastramento biométrico, em todo país, teve início em novembro de 2015. A campanha em Cáceres, conforme o diretor do cartório, Yury da Costa e Faria, começou no dia 3 de dezembro do ano passado. “Infelizmente mais de 25 mil títulos podem ser cancelados, se não houver a prorrogação. A exemplo do que acontece em todo país, os eleitores de Cáceres também deixaram para última hora e correm o risco de cancelamento dos títulos”.

Conforme o chefe do cartório estão sendo realizados, em média, cerca de 500 cadastramentos diários. Sendo 400 no Cartório Eleitoral e cerca de 100 no Ganha Tempo. “Se em mais de dois meses foram cadastrados apenas 50% do eleitorado, dificilmente o restante será feito em 10 dias” diz assinalando que o cartório recebeu apoio da prefeitura e da Câmara que cederam 12 funcionários para auxiliar no trabalho. Mesmo assim, dificilmente alcançará o objetivo.

Além da zona urbana, na semana passada, as equipes passaram a realizar o cadastramento biométrico na zona rural. Somente, no distrito da Sadia foram realizados 120 cadastramentos. Yuri Faria informou que, após o dia 29 de março, o Cartório Eleitoral voltará o funcionamento normal. “Vamos continuar com o trabalho, mas perderemos a ajuda da prefeitura e da Câmara. Passaremos a atender apenas com a nossa equipe, formada por 3 pessoas”.

Para fazer a revisão com cadastro biométrico é necessário apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

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