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MT registrou 97 casos de violência contra deficientes em 2018
Por Joanice de Deus/Diário de Cuiabá
27/06/2019 - 09:01

Foto: divulgação

O Disque 100, um serviço de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou 97 casos de violência contra pessoas com deficiência no ano passado, em Mato Grosso. No país, foram 11.752 ocorrências, o que representou aumento de 0,60% nas denúncias comparado ao ano anterior. 

Os dados apontam que as mulheres são as principais vítimas, contabilizando 53 das agressões ocorridas, em 2018. No caso dos homens, foram 44 casos. Quanto a identidade de gênero, 32 se disseram heterossexual e os demais não informaram. Com 14,50 denúncias para cada 100 mil habitantes, o Estado ocupou a 25ª colocação no ranking de agressões praticadas contra deficientes. Em 2017, Mato Grosso teve 138 reclamações. 

Ainda no Estado, os casos se concentram entre os 18 e 60 anos. Dos 18 aos 24 anos e, dos 25 aos 30 anos, por exemplo, foram 14 denúncias em cada faixa etária. Dos 36 aos 40, ocorreram outras 13 reclamações. Quanto ao tipo de deficiência, a maioria ocorre com pessoas com deficiência mental (64), física (23), intelectual (11), auditiva e visual (2 cada), entre outros. Os irmãos são os que mais cometem a violência, respondendo por 19 dos casos, seguidos dos filhos das vítimas (18), mães (17), padrastos e sobrinhos (6 cada), pai (8), entre outros não informados. 

Em nível nacional, os irmãos também responderam pela maioria dos registros (19,6%), seguidos por mães e pais (12,7%), filhos (10%), vizinhos (4,2%), outros familiares (20,7%) e pessoas com relações de convivência comunitária (2,3%). Também registrou mais denúncias de violência contra pessoas do sexo feminino (51%). O ambiente infrafamiliar permanece como o principal local onde ocorrem as violações. A casa da vítima aparece com maior volume (74%), seguida da casa dos suspeitos com (9%), outros locais (6,7%), rua (5%), órgãos públicos (3,4%) e hospitais (1,5%). 

De acordo com o ministério, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a inclusão social e a cidadania. 

Nesse sentido, conforme a Agência Brasil, o Disque 100 serve para fortalecer ainda mais a autonomia das pessoas com deficiência diante dos diversos abusos e para traçar um panorama da situação a ser enfrentada, tanto na formulação de políticas e serviços especializados de proteção da vítima, quanto da responsabilização dos agressores. 
 

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