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MT: condenados por crimes cometidos contra Mulheres terão nomes divulgados na internet
Por assessoria
04/07/2019 - 11:10

Foto: Ilustrativa

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM), promulgou na segunda-feira (1),  a lei que determina a veiculação na internet de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no Estado.

De autoria do deputado Sebastião Rezende (PSC), a lei prevê a disponibilização na internet do nome, foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual.
 
A lista de condenado será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sendo que qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro/lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
 
Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado, o acesso também será dado às Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e demais autoridades, a critério da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
 
Dados alarmantes 

De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, os casos de agressão contra a mulher aumentaram nos 3 primeiros meses deste ano em Mato Grosso. Entre janeiro e março foram feitos 2.452 registros de violência contra a mulher. O número é 4% maior que o mesmo período do ano passado.

Os números de casos de maus-tratos e lesões corporais graves cresceram ainda mais. Houve aumento de 200%. As denúncias de tentativas de homicídios aumentaram 15%; casos de assédio sexual cresceram 74% e atos obscenos, 88%. Nestes dois últimos, a maioria dos casos ocorreu dentro de ônibus. 
 
Dos 207 homicídios registrados em Mato Grosso no primeiro trimestre deste ano, 24 envolvem vítimas femininas, e 12 foram identificados como feminicídios.
 
O levantamento foi feito pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceac) Sesp, com base nos dados lançados no Sistema de Registro de Ocorrências Policiais (SROP) e informações fornecidas pelas Diretorias Metropolitana e de Interior da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT).​

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