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Prefeitura de Cáceres vai multar em quase R$ 11 mil reais quem jogar garrafas de vidro no lixo
Por Thalyta Amaral
29/10/2019 - 15:59

Foto: arquivo

O município de Cáceres regulamentou a lei 2.677/2018, que prevê multas para o descarte irregular de garrafas de vidro. Os infratores pagarão multas a partir de R$ 10.893. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios que circulou na quinta-feira (24).
 
São consideradas infrações no descarte de garrafas de vidro jogar o material na natureza, não oferecer pontos de recebimento dos recipientes e, no caso dos fabricantes, dar destinação final ambientalmente adequada.
 
Farão a fiscalização os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, que podem pedir apoio policial para as ações.
 
Antes da multa, os fiscais aplicarão primeiro uma advertência, com prazo de 30 dias para regularização do descarte. O valor das multas é definido a partir da unidade de referência municipal (URM), que em 2019 é de R$ 36,31.
 
Na primeira multa, o contribuinte paga 300 URM, o que equivale a R$ 10.893. Na segunda sanção serão 600 URM ou R$ 21.786. E a partir da terceira multa o infrator paga R$ 36.310 por descumprimento da legislação ambiental.
 
Os valores recolhidos com essas multas serão utilizados no Fundo Municipal de Saneamento Básico. Caso o infrator não pague a multa após o período máximo para recurso, será inscrito na dívida ativa do município.

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