COVID-19: DECRETO Nº. 286 DE 22 DE MAIO DE 2020.

“Decreta a suspensão temporária, com ressalvas, das atividades de bares e similares no Município de Cáceres, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população;

CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados de contágio pela Covid-19 no Município nos últimos dias, que justificam a adoção de medidas administrativas mais restritivas;

CONSIDERANDO que as pessoas que frequentam bares são mais suscetíveis ao contágio em razão do tempo que neles permanecem e da dificuldade dos clientes aderirem à utilização de máscaras;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 16.711 de 22 de maio de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º Enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 256, de 08 de maio de 2020fica suspensa a atividade de bares e similares que tenham como atividade principal a comercialização, com o consumo no local, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, permitindo-se tão somente o serviço de tele-entrega (delivery) e retirada no balcão, sendo vedada a permanência de clientes para consumo no local, sendo que, quando inevitável a formação de filas, seja observado o distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre um cliente e outro, sendo obrigatório o uso de máscara.

Art. 2º Incumbirá aos Fiscais de Vigilância Sanitária lotados na Secretária Municipal de Saúde os atos de fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública previstas no presente.

 

Art. 3ºO descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 6.437/77 e demais legislações pertinentes, incluindo a interdição, sem prejuízo da imediata comunicação às autoridades competentes dos fatos que, além de infrações sanitárias, forem tipificados como crime.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de maio de 2020.

 

 

 

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres