Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Comarca de Cáceres retoma atividades presenciais hoje,10
Por Lígia Saito
10/09/2020 - 12:53

Foto: arquivo

Nesta quinta-feira (10 de setembro), a Comarca de Cáceres retoma o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), considerando o início da segunda etapa em 7 de setembro de 2020. A medida está expressa na Portaria n. 593/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
 
Em razão do retorno do plano já na segunda etapa, os prazos dos processos eletrônicos serão imediatamente retomados, assim como serão restabelecidas as atividades presenciais. É importante ressaltar que será possível o retorno da presença física dos advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública (federal e estadual), procuradores da União e autarquias, do Estado e dos municípios, no horário das 14h às 18h.
 
Já o expediente dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados) continuará das 13h às 19h, com a manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos, conforme regime especial estabelecido na Resolução n. 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O retorno dos prazos nos processos físicos e híbridos ocorrerá no dia 21 de setembro de 2020, conforme o artigo 15 da Portaria-Conjunta n. 428/202). As atividades presenciais na Comarca de Cáceres serão retomadas de modo gradual e sistemático, levando-se em consideração as peculiaridades da comarca e o estabelecido na Portaria-Conjunta n. 428/2020.
 
As demais etapas serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta n. 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico para "Alto" ou "Muito Alto".
 
O agravamento da classificação do risco epidemiológico para esses patamares suspenderá qualquer das etapas, mesmo se estas já tiverem sido iniciadas, dependendo nesse caso de ato específico do presidente do Tribunal de Justiça.

Carregando comentarios...