Fiscais do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), acompanhados da Policia Militar, encaminharam, na tarde dessa quinta-feira (11), para a Delegacia da Polícia Civil, no município de Cáceres, o técnico em saúde bucal C.A.X., detido, em flagrante, por atuar ilegalmente como cirurgião dentista.
O técnico chegou a atender o próprio fiscal do CRO-MT. “Fiz um orçamento com ele e isso é prerrogativa de um cirurgião dentista. Somente esse profissional é habilitado para dizer a um paciente qual o tipo de tratamento a que ele deve ser submetido”, explica o responsável pelo setor de fiscalização do CRO, Renato Moraes.
A ação foi deflagrada, após denúncias feitas ao Conselho. Na clínica, que funciona no centro de Cáceres, atende um cirurgião dentista que agora será notificado. “Vamos notificar o responsável técnico por acobertamento de exercício irregular da profissão”, afirma Moraes.
Renato Moraes conta que, após o flagrante, C. A. X. alegou que, com supervisão, ele poderia fazer procedimentos. “Ele alega que com supervisão ele pode fazer isso, mas não pode! Ele não é cirurgião dentista. Não está apto para fazer avaliações”, reforçou, explicando que mesmo C.A.X. sendo estudante de odontologia – ele faz o terceiro semestre, em uma faculdade privada, no mesmo município – ele é proibido de fazer qualquer procedimento que compete a um profissional.
“Temos como procedimento que, assim que for constatada a prática ilegal da Odontologia noticiamos o fato à autoridade policial. Este tipo de crime deve ser fiscalizado pela polícia. Como, no caso, a pessoa é inscrita no CRO como técnico de saúde bucal, vamos instaurar um procedimento para apurar e tomar as providências cabíveis”, explica o presidente do CRO-MT, Luiz Evaristo Ricci Volpato.
Quanto ao responsável técnico pela clínica, Volpato informa que, após a notificação, o mesmo será objeto de procedimento ético, no qual terá todas as garantias da ampla defesa, conforme preconiza a Constituição Federal e as diretrizes basilares que orientam os processos administrativos julgados pelo CRO.
Qualquer pessoa que tenha alguma suspeita sobre exercício irregular da profissão pode entrar em contato com o Conselho pelos telefones 0800 723 2510 / (65) 3644-2002, por e-mail (fiscal@cromt.org.br) ou por meio do site do CRO-MT (http://www.cromt.org.br/denuncia), de forma anônima.
Legislação – De acordo com a Lei nº 5.081/66, o exercício da Odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282 pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a 2 anos de prisão e cumulada à multa.