A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, criou novas vagas para crianças que necessitam do atendimento de creches na faixa de 01 ano de idade. Ampliou em mais 20 matrículas oferecidas, passando agora para 60 as vagas em duas escolas, no CAIC do Junco e Madre Maria Estevão, no bairro Santa Isabel. O objetivo é diminuir a demanda que provocou filas de pais para as matrículas deste ano, que serão feitas a partir da próxima segunda-feira, dia 07.
A secretária de Educação e vice-prefeita, Eliene Liberato Dias, disse que a Prefeitura está empenhada em resolver um problema que, a exemplo da maioria das cidades brasileiras, ocorre todo início de ano em época de matrícula escolar. “Mesmo com os esforços empreendidos na busca de aumentar o número de creches e salas de aulas na Rede Municipal de Ensino, a oferta é menor do que a procura. Ainda não temos como oferecer toda a demanda necessária, infelizmente”, salientou, destacando que o Governo municipal, em parcerias com o Estado e União, está construindo novas escolas e novas creches para suprir as necessidades da educação infantil.
Quanto às filas de pais em busca de matrículas, a secretária informa que respeita e entende, mas lamenta a situação que as pessoas enfrentam para garantir uma vaga, porém, o que assegura o direito por prioridades são os critérios estabelecidos pelo Decreto publicado na data de hoje, uma vez que ele está dentro das leis vigentes. “Esse Decreto estabelece as regras que já existem nas normativas vigentes da Educação, conforme a Legislação, que contempla as matrículas para alunos em torno de critérios de prioridades, como a residência perto da creche pretendida, crianças com deficiência físicas e mentais e às mães que trabalham fora de casa”, destaca Eliene.
Decreto
O Decreto assinado pelo prefeito Francis Maris Cruz e pela secretária de Educação, Eliene Liberato Dias, a que a secretária se referiu, foi divulgado na data de hoje e estabelece “os critérios de acesso às vagas nas Escolas da Rede Municipal que atendem a Educação Infantil (crianças de até 05 anos) e se fundamenta na impossibilidade de atender a demanda existente, que se revela superior à capacidade de oferta do município”.
Leia o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº. 003
DE 03 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO que, consoante o art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal de 1988, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo Geral sob nº. 59 de 02 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que o dever do Estado com a educação, nos termos do art. 208, inciso V, da Constituição Federal de 1988, será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; e
CONSIDERANDO que, conforme o art. 208, § 2º, da Constituição Federal de 1988, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios de acesso às vagas nas Escolas da Rede Municipal que atendem a Educação Infantil (crianças de até 05 anos) e se fundamenta na impossibilidade de atender a demanda existente, que se revela superior à capacidade de oferta do município.
Art. 2º Para realizar a inscrição para matrícula no ano letivo em curso nas Escolas da Rede Municipal que ofertam a Educação Infantil deverá o responsável legal pela criança interessada preencher o respectivo cadastro nas respectivas escolas municipais, que serão realizadas de acordo com o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O preenchimento incorreto do cadastro, sobretudo a inexatidão de informações, a omissão de informações e a inserção de informações inverídicas, acarretará a anulação da inscrição.
§ 2º Em caso de ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes no § 1º deste artigo, poderá o representante legal da criança interessada, sem prejuízo das sanções cabíveis, refazer o cadastro com as informações corretas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A partir da publicação deste Decreto, o acesso às Escolas da Rede Municipal que ofertam a Educação Infantil deverá observar os seguintes critérios de prioridade que serão considerados em ordem crescente:
I - Fica assegurada a prioridade de matrícula à Criança em Escola da rede municipal que oferte a Educação Infantil que seja localizada mais próxima de sua residência;
II- Crianças com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não notórias;
III-Criança, filha/o de mãe trabalhadora, mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora.
§1º A acumulação de critérios poderá ensejar maior prioridade.
§2º Serão aceitos como comprovante de endereço, preferencialmente, conta de água, luz ou telefone atualizada, ou, excepcionalmente, poderá ser aceita a declaração da pessoa com quem reside, com firma reconhecida em cartório, ou ainda, a declaração de residência emitida pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelo Cadastro Único.
§3º As modificações na situação sociofamiliar que resultem em alterações nos critérios previstos nas alíneas anteriores implicará no reexame da situação pela equipe diretiva da escola, com assessoramento da Secretaria Municipal de Educação (SME), podendo resultar no atendimento em um só turno para o próximo ano letivo, caso os requisitos de prioridade de vaga não sejam mais preenchidos, ou, se for constatada a inverdade nos documentos, a vaga poderá ser perdida.
Art. 4º Para efetivação da inscrição serão exigidos originais e cópias dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (RG) ou Certidão de nascimento da criança;
II Comprovante atualizado de endereço no nome do/a responsável legal;
III -Título de Eleitor do/a responsável legal;
IV-Cédula de Identidade (RG) ou documento com foto do/a responsável pela criança;
V-Carteira de vacinação em dia;
VI-Comprovante de Renda (Anexo I) (carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho ou declaração de Imposto de Renda e de trabalho autônomo);
VII-Comprovante do vínculo empregatício da mãe trabalhadora, quando for o caso.
VIII-Ficha de inscrição preenchida (Anexo II).
§1º Será priorizado acesso às vagas existentes nas Escolas da Rede Municipal que ofertam a Educação Infantil, àqueles/as que obedecerem ao calendário proposto, realizando inscrições no período determinado e cumprindo os prazos estabelecidos para inscrição e/ou matrícula. Aqueles/as que cumprirem o estipulado neste parágrafo, mas que não forem contemplados com a vaga serão chamados/as de suplentes e serão organizados em lista própria, para posterior contemplação conforme disponibilidade de vagas.
§2º Perderá a vaga a criança cujo/a responsável legal prestar ou utilizar, em qualquer documento, informações falsas, a qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula.
Art. 5º Como critério de desempate para ocupação de uma mesma vaga observar-se-á:
I – a maior proximidade da residência da criança à unidade escolar;
II – o maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos da família da criança; e.
III – a maior idade da criança.
Art. 6º A SME organizará e divulgará, em parceria com as Escolas Municipais, o calendário contendo o período e os locais de inscrição, a seleção dos/as inscritos/as, a divulgação das listas de contemplados/as comespecificação da unidade educacional, a lista de cadastro reserva e o período de matrícula dos/as selecionados/as.
Art. 7º. Em caso de suspeita de irregularidade nas inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, de ofício ou por provocação, procederá às devidas averiguações e revisões das inscrições e matrículas que não obedecerem às determinações desse Decreto e das demais normas aplicáveis à espécie, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 8º. Fica instituída a Comissão para Acompanhamento e Análise do Cadastro para Matrículas nas Escolas de Educação Infantil, que será composta pelos seguintes representantes:
I-Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II-Representantes do Conselho Municipal de Educação;
III-Representantes do Conselho Deliberativo das Unidades Escolares.
Art. 9º. Este Decreto não prejudica eventuais matrículas efetuadas anteriormente à publicação do mesmo.
Art. 10º. O Conselho Municipal de Educação editará as demais diretrizes necessárias ao cumprimento da normatização constante do presente Decreto.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação publicará no site www.caceres.mt.gov.br a lista das crianças matriculadas nas Escolas da rede municipal que ofertam a Educação Infantil.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de janeiro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 03.01.19
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº______________________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________________________________________________________, Cidade______________, UF____, declaro para os devidos fins, que o Grupo Familiar ao qual estou inserido possui renda TOTAL mensal de: R$ (_______________________________________ ).
Estou ciente que a apresentação de informações falsas acarretará o cancelamento da inscrição do interessado, bem como, penalidades na forma da Lei.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Cáceres-MT, _____ de ____________________ de 20_____.
______________________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Período:
( ) MATUTINO ( ) VESPERTINO
1- IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome da Criança________________________________________________
_____________________________________________sexo_________________
1.2 Data de nascimento ________/________/________
1.3 Filiação
1.3.1 MÃE: __________________________________________________________________
Local de Trabalho:___________________________________________________
Horário:_________________
Cargo:______________________Função:___________________Fone:__________
Renda:_______________________Profissão_______________________________
Escolaridade:__________________________________
1.3.2
PAI___________________________________________________________________
Local de trabalho:
_________________________________horário:___________________
Cargo:___________________ Função_______________ Fone___________________
Renda: ___________________________________Profissão______________________
Escolaridade:__________________________________
1.4 A família possui outros rendimentos? ___________ valor R$ _______________________
1.5 Tem irmão(a)na Creche? _________ nome______________________________________
2- MORADIA
2.1 Endereço: __________________________________________________________
2.2 ( ) Casa própria ( ) Cedida ( ) Alugada Valor do aluguel____________________________
2.3 Onde e com quem a criança tem ficado até esse momento? ______________________________________________________________________________________________________
Grupo familiar (que mora na mesma residência)
Nome (1º nome) Idade Profissão Renda mensal Escolaridade Parentesco
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Outras observações que se fizerem necessárias: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____/_____/_______
Data
____________________________________
Assinatura do Responsável