A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) definiu normas para os empregados em teletrabalho durante a quarentena da COVID-19, nesta terça-feira (24.03). A regulamentação foi realizada por meio da Portaria nº 34/2020, que estabeleceu regras para modalidade além de outras providências para o período da pandemia.
Em virtude do Decreto estadual nº 407, de 16 de março de 2020, que dispõe de medidas emergenciais para conter a pandemia do coronavirus (COVID-19) e o Decreto nº 420, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência em Mato Grosso, a MTI já vinha adotando uma série de medidas preventivas. Contudo, para otimizar a execução das atividades e entregas neste período, a empresa optou por emitir uma portaria interna.
Jornada de trabalho
A portaria define dois tipos de regime de trabalho durante o período da crise: teletrabalho e/ou revezamento.
Conforme o Art. 6º da portaria, todos os empregados públicos que pertencem ao grupo de risco irão executar suas atividades em regime de teletrabalho. Enquadram-se nesta categoria os seguintes casos:
Os empregados públicos com mais de 60 (sessenta) anos; pessoas com diabetes; hipertensos; com insuficiência renal crônica; com doenças respiratórias crônica; com doença cardiovascular; com câncer; com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; além de gestantes e lactantes.
Excetuando os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, a Diretoria Executiva decidirá quanto à necessidade da presença física de empregado nas respectivas unidades administrativas, desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.
Os empregados públicos em regime de teletrabalho deverão registrar as atividades executadas diariamente, as quais também deverão ser validadas pelo superior imediato.
Quarentena
Os empregados Públicos e empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços no âmbito da MTI e que tenham retornado de viagem de áreas endêmicas do Brasil ou dos países monitorados que estão catalogados no portal do Ministério da Saúde ficarão em quarentena.
O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, contados a partir do dia do retorno de viagem aos países ou áreas endêmicas dos Estados.
Para análise da necessidade de quarentena, os interessados deverão enviar à Gerência de Qualidade de Vida documentos que comprovem as localidades visitadas, previamente ao retorno ao trabalho.
Ponto
O ponto eletrônico, que já estava temporariamente suspenso desde quarta-feira (18.03), seguirá suspenso. O ponto será preenchido de maneira manual durante este período.
Atendimentos
Atendendo ao decreto estadual, a MTI permanecerá com o horário de funcionamento entre as 7h30 e 13h30.
Todos os atendimentos ao público de forma presencial estão suspensos na MTI. Se o atendimento presencial for estritamente necessário, deverá ser agendado pelo e-mail: central de atendimento@mti.mt.gov.br ou telefone (65) 3613-3075.
A Ouvidoria também irá funcionar de maneira virtual durante este período. Todos os atendimentos podem ser realizados por meio das seguintes formas:
e-mail: ouvidoria@mti.mt.gov.br / marareis@mti.mt.gov.br
Telefones: (65) 996756131 / (65) 996892549
Sistema da Ouvidoria Fale Cidadão - https://ouvidoria.controladoria.mt.gov.br/falecidadao/
O mesmo também vale para os atendimentos da Unidade de Recursos Humanos que será feito de forma online neste período. Para entrar em contato com o RH utilize:
E-mail: qualivida@mti.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-3075
Intranet: http://portalrh.mti.mt.gov.br:8090/pp/W_PWSX010.APW
Férias e licenças
Para auxiliar no período de quarentena, a MTI decidiu liberar os empregados que tiverem adquirido direito a licença-prêmio por assiduidade ou estejam com férias em aberto. O levantamento do número de empregados que possuem essa condição já está sendo realizado pela Unidade de Gestão Administrativa.
Eventos
Os eventos presenciais organizados e realizados pela MTI seguirão suspensos enquanto durar o decreto estadual. Entre as atividades suspensas estão: realização de eventos; visitas de alunos de escolas; viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as atividades ordinárias da MTI; entrada de público externo; e visitação pública.