Presidente do TJMT suspende prazos processuais em Cáceres após prefeitura decretar lockdown
Por Alcione dos Anjos
23/06/2020 - 09:23
Todos os prazos processuais judiciais e administrativos, mistos ou integralmente virtuais estão suspensos do dia 22 de junho até o dia 29 de junho de 2020 na Comarca de Cáceres (a 250 km de Cuiabá). A determinação consta em portaria editada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
A suspensão dos prazos por uma semana poderá ser prorrogada, enquanto perdurar a situação epidemiológica daquele município, e não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. A portaria será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Para tomar a decisão, o desembargador presidente considerou a publicação do Decreto Municipal nº. 339, de 19 de junho de 2020, que impôs medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Cáceres. A medida de bloqueio total inclui o fechamento de vias, proíbe deslocamentos e circulação de pessoas e suspende os serviços não essenciais.
Carlos Alberto Alves da Rocha destacou no despacho que a administração do Tribunal atua desde a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, com o intuito de preservar vida e saúde de magistrados, servidores, e de todo cidadão que necessita dos serviços prestados pelo Poder Judiciário em suas diversas esferas e competências.
O desembargador se valeu ainda que do art. 3º da Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afirma: “Ficam autorizados os tribunais, a partir de 15 de junho de 2020, na normatização a ser editada, a implementarem as seguintes medidas: (...) III - suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal)”.
Confira AQUI a portaria 395.