A prefeitura de Cáceres vai encaminhar à Câmara Municipal um Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do “Abono-Fundeb” aos profissionais da Educação Básica da rede pública municipal de ensino.
Após meses de estudo e para dar cumprimento às leis, o município concederá o abono, caso o projeto seja aprovado pelos vereadores.
A votação deve acontecer em sessão extraordinária nos próximo dias.
Técnicos da prefeitura já realizam o estudo dos valores totais a serem utilizados para efetuar um rateio entre os profissionais da educação básica que estão em efetivo exercício e fazem parte da folha dos 70%.
Se aprovado pelos vereadores o valor será pago em folha complementar ainda no mês de dezembro de 2021.
Desde outubro, a prefeita Eliene Liberato Dias tem se reunido com a secretária municipal de educação Liamara Rodrigues, secretários municipais, assessoria especial, procurador geral, vereadores, representantes de classe e do sindicato, estudando a possibilidade e um meio legal para efetivar o pagamento do abono. “Nós fizemos um trabalho silencioso, ouvimos os representantes de classe, sindicato e vereadores, pois não tínhamos certeza de que seria possível. Após a sinalização positiva do Tribunal de Contas de Mato Grosso, entendemos ser legal e cabível este abono de natureza eventual, dadas as particularidades sofridas pelo município em virtude da pandemia da Covid-19”, destacou a prefeita Eliene Liberato Dias.
A prefeita disse estar muito feliz por poder conceder este abono e valorizar os profissionais da Educação Básica do município e falou ser possível pela maneira seria que a gestão administra os recursos públicos. “Temos feito muito pela educação melhorando escolas, investindo nas qualificações dos profissionais, oportunizando acesso à informática distribuindo notebooks e agora podendo pagar este abono Fundeb. Tudo isto é motivo de muita felicidade para mim enquanto professora”, enalteceu Eliene.
Ela enfatizou que obedeceu todos os trâmites e conseguiu encontrar maneiras para que o município desse total cumprimento às leis.
O Abono-Fundeb, proposto pela administração, se trata de medida emergencial e excepcional para cumprimento do limite mínimo de 70% com o pagamento de profissionais da educação básica previsto na EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020 em 2021.
Deixar de atingir o mínimo dos 70% conforme previsto na legislação e na Constituição Federal, fará com que o município fique sem repasses voluntários do Governo Federal já no início do ano de 2022, interrompendo diversas políticas públicas, obras de infraestrutura e principalmente, prejudicando a população que já se encontra em situação de vulnerabilidade, decorrente dos efeitos deletérios da pandemia da Covid-19.
Esdras Crepaldi - CCom