Passada as festividades de final de ano a próxima grande procura será de materiais escolares com a proximidade da volta às aulas, neste sentido o Procon Cáceres, órgão vinculado à Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, faz algumas recomendações aos consumidores a fim de instruir na hora de adquirir o material escolar de modo consciente, seguro e econômico.
Primeiramente, é preciso saber que as escolas devem fornecer a lista de materiais escolares para que os pais ou responsáveis possam cotar os melhores preços, não pode a instituição exigir que seja comprado o material apenas de uma marca especifica ou em um estabelecimento comercial, tal prática, se realizada, configurara venda casada nos termos do artigo 39, inc. I do CDC, visto que a escolha de produtos e locais deve ser feita pelo consumidor.
Cumpre destacar que a exceção para exigir a compra em apenas um local é autorizada apenas para as apostilas como material didático.
Visando a economia evite materiais com personagens, logotipos e acessórios com licenciamento, pois podem ser mais caros em detrimento dos demais materiais.
Faça uma lista do que realmente precisa ser adquirido, a fim de não comprar materiais sem a real necessidade.
Importante também os pais ficarem atentos à lista para verificar se a escola não está exigindo material de uso coletivo.
Sobre materiais de uso coletivo, tal pratica é proibida pela Lei 12.886/2013, não podendo a instituição de ensino exigir que os pais adquiram ou taxas para despesas com água, luz, telefone, impressão/fotocópia.
Além disso, é prática abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a informação clara e ostensiva da lista de materiais, a instituição de ensino é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos, visto que cabe ao consumidor adquirir o material solicitado ou pagar pela taxa de material escolar, desde que devidamente informado.
Por fim, exija a nota fiscal, e ao recebê-la, verifique se os produtos estão devidamente descritos, caso estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, recuse e peça a correção.
Caso o consumidor depare com situações contraria a legislação ou recusa do fornecedor em corrigir ou fornecer a nota fiscal procure o polo de atendimento do
PROCON de Cáceres, Rua Marechal Deodoro, nº 872, Centro (Ganha Tempo)
Horário de atendimento: 07h30 às 13h30
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