O deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) decidiu não reassumir a presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, enquanto não houver julgamento do mérito da ação que o reconduziu ao cargo, de forma liminar.
Botelho foi eleito para seu terceiro mandato como presidente da Assembleia Legislativa em junho de 2020, enquanto Russi foi eleito para o cargo de 1º secretário, também pela terceira vez.
No entanto, após ação do partido Rede Sustentabilidade, que alegou que recondução de Botelho engajaria a perpetuação dele no poder, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eleição da Mesa em fevereiro de 2021 e Max Russi (PSB) assumiu.
No dia 23 de fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em decisão cautelar, mandou Botelho voltar imediatamente ao cargo de presidente.
Em sua decisão, Moraes acata argumento de periculum in mora reverso se mantivesse sua decisão cautelar anterior, dada a possibilidade de que o Plenário do próprio STF afirme, no julgamento final de mérito, o mesmo critério temporal adotado em outras Ações Diretas.
O julgamento do mérito deve ser encerrado na semana que vem, dia 9 de março. Até lá, Botelho preferiu se afastar e deixar o comando nas mãos da deputada Janaina Riva (MDB), que voltou a ser 1ª vice-presidente com a reconstituição da Mesa Diretora eleita em junho de 2020.
Os deputados estão reunidos na tarde de hoje (2) para definir como será o comando do legislativo nos próximos dias, mas Botelho não deve se manifestar à imprensa.
Entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade para recondução definitiva de Botelho à presidência da Assembleia Legislativa na quarta-feira (9 de março), no Tribunal Pleno.
A possibilidade de recondução de Botelho passou a ser aventada após voto do ministro Gilmar Mendes, durante julgamento virtual em setembro de 2021, quando o assunto foi colocado em pauta coletiva pela primeira vez.
Na época, Gilmar Mendes pontuou que a decisão liminar que impediu a recondução de Botelho foi pautada por um entendimento tomado em outra ação, que questionava a recondução, dentro da mesma legislatura, da mesa diretora da Câmara Federal e do Senado.
Para o ministro, como o acórdão do primeiro julgamento foi publicado apenas em abril de 2021, passando a servir de jurisprudência na Corte, Botelho não poderia ter sido impedido como foi. Por isso, ele votou por restabelecer os efeitos da eleição que recolocaria Botelho na presidência.
O ministro Ricardo Lewandowski também já manifestou que entende que a jurisprudência só é válida após a publicação do acórdão, de forma que Botelho não poderia ter sido impedido de continuar no cargo.