O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do Governo de Mato Grosso, que pedia a derrubada de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impede a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo uso da rede de transmissão da energia solar no estado.
De acordo com a decisão, a discussão tem natureza infraconstitucional, ou seja, não pode ser decidida pela Corte.
O Governo de Mato Grosso informou que ainda não foi notificado da decisão.
O Governo já havia recorrido da decisão. Na ocasião, os desembargadores entenderam que a energia produzida pelos usuários de energia solar era consumida por eles mesmos, ou seja, não havia ‘fato gerador’ por não se tratar de comercialização de energia.
No recurso, o Governo alegava que o TJMT não seria competente para o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos relacionados ao ICMS sobre energia elétrica.
Cobrança barrada
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde (PV) para proibir que o governo de Mato Grosso cobre ICMS sobre a distribuição da energia solar produzida no estado.
Atualmente, o usuário paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição, ou seja, a energia não consumida na hora é tributada pelo governo do estado. Salvo se o consumidor não usar a rede e armazenar a energia produzida em baterias.
Em junho de 2021, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) em relação ao Projeto de Lei Complementar 18/2021.
O texto altera trechos de uma lei, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.
O projeto havia sido aprovado no final de maio de 2021, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
ICMS
Uma lei estadual dispõe sobre o regime tributário aplicável ao ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculos relativos ao tributo.
A lei tem levado, dentro do estado de Mato Grosso, a Fazenda Estadual e a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia a interpretar, de forma inconstitucional, que o ICMS incide também sobre a energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) regido por uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).