A Promotoria de Justiça Eleitoral de Cáceres fez uma série de recomendações aos agentes políticos, por meio da portaria 02/24 do órgão, no sentido de evitar propaganda eleitoral extemporânea e o cometimento de abuso de poder econômico ou político, em ano eleitoral.
A portaria foi publicada no último dia 21 de maio, sendo assinada pelo promotor de Justiça Eleitoral, Fabison Miranda Cardoso. As recomendações fazem parte do procedimento administrativo eleitoral (002615-012/2024), que tem como objeto "providências preventivas em relação à violação das normas eleitorais em show a ser realizado no dia 24 de maio de 2024". O show mencionado é do cantor sertanejo Gusttavo Lima.
Na portaria é destacado que a prática de showmício é vedada pela Lei Eleitoral (9.504/97) para promover candidatos e candidatas a prefeito ou prefeita, e a vereadores e vereadoras.
Nesse sentido, durante o show, os candidatos e as candidatas devem evitar "a promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade" e da isonomia no processo eleitoral.
A portaria também recomenda que os candidatos não distribuam bonés e brindes de qualquer natureza que contenham explícito ou implícito o pedido de voto.
Também não é recomendado realizar ou autorizar falas de agradecimentos ou de "exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização do evento a ser realizado no dia 24 de maio de 2024 (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.)”.
O promotor Cardoso ainda destaca no documento que quem infringir as regras estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O texto da portaria pode ser conferido na íntegra no link: https://www.caceres.mt.leg.br/recomendacao-eleitoral-mpe-show-gustavo-lima-24-052024/view