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Prefeitura de Cáceres é multada por ignorar decisão de nomear pessoa com deficiência
Por DIEGO FREDERICI | FolhaMax
03/11/2026 - 17:05

Foto: reprodução

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) multou a prefeitura de Cáceres (222 km de Cuiabá) por não cumprir uma decisão judicial que determinou a reserva de uma vaga a uma pessoa com deficiência. Sob o comando de Eliene Liberato (Podemos), a Prefeitura tomou ciência da decisão no dia 6 de maio de 2026 e tinha 48h para cumprir a determinação, sob pena de uma multa diária de R$ 500. O poder público municipal, entretanto, só levou à cabo o comando judicial em 26 de maio - 20 dias depois.

 

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso da prefeitura de Cáceres contra a aplicação da multa pelo descumprimento da decisão judicial. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 7 de outubro.

Segundo informações do processo, um candidato com necessidades especiais obteve uma decisão judicial liminar favorável para reserva de uma vaga ao cargo de assistente administrativo na categoria de disputa para candidatos com necessidades especiais.

A prefeitura de Cáceres alegou que não cumpriu a liminar de forma imediata alegando uma suposta “instabilidade” nos sistemas de informática da gestão. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos não concordou com o argumento, revelando que houve sim um registro de inconsistência nos softwares da prefeitura, mas ocorrido apenas em junho de 2026.

 

“O próprio documento apresentado pelo município informa indisponibilidade temporária da plataforma apenas a partir das 18 horas do dia 03 de junho de 2026 - data posterior tanto ao término do prazo judicial quanto à própria edição e publicação da Portaria nº 377/2026. Não há, portanto, nexo de causalidade entre o evento alegado e o período de mora, tampouco notícia de que o agravante tenha comunicado tempestivamente ao juízo eventual impossibilidade de cumprimento ou requerido prorrogação do prazo antes de seu encerramento”, entendeu a desembargadora.

O valor final da multa ainda será calculado.

 

 

 

 

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