A Justiça condenou três fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) e um empresário por participação em um esquema de irregularidades administrativas e tributárias para a utilização dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superfaturados. Com a decisão do juiz Abel Balbino Guimarães, os réus devem ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 1.679.462,96.
A fraude teria possibilitado a sonegação de tributos no valor de R$ 1,8 milhão entre 2002 e 2005, contribuindo para o enriquecimento ilícito dos réus, segundo a decisão.
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), a fraude foi planejada e executada quando os fraudadores, durante o período de abril de 2002 até abril de 2005, planejaram e executaram fraudes consistentes em utilizar e transferir créditos inidôneos de ICMS.
“O Relatório Final de revisão chegou à conclusão que o crédito devido seria apenas de R$ 151.245,13 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e treze centavos). Contudo, ante as condutas criminosas dos réus, houve a homologação de R$ 1.981.953,22 (hum milhão e novecentos e oitenta e um mil e novecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), sendo efetivamente subtraído o valor de R$ 1.830.708,09 (hum milhão e oitocentos e trinta mil e setecentos e oito reais e nove centavos) dos cofres públicos”, diz trecho da decisão.
Conforme a decisão judicial, os ficais de tributos Emanuel Messias Ferreira, Edson Garcia de Siqueira e Sebastião Benevides de Souza acataram a fraude proposta pelo empresário Aparecido Ferreira Lima, que consistia na procura de interessados que possuíam débitos no mercado e na compra dos créditos fraudulentos. Para dar origem aos créditos, os fiscais ainda inseriam produtos de consumo diversos da atividade fim (agrícola), sendo que a empresa exercia a atividade de transporte. Fato descoberto por um dos fiscais revisores da Sefaz, o que foi crucial para a condenação.
Além do ressarcimento, os três fiscais foram condenados por três anos de prisão em regime aberto e também foram exonerados do cargo público. “Declaro a perda do cargo de Fiscal de Tributos do Estado de Mato Grosso, aos réus: Emanuel Messias Ferreira, Edson Garcia de Siqueira e Sebastião Benevides de Souza”, diz outro trecho da decisão.
Já o empresário foi condenado em dois anos de prisão, também em regime aberto.
Tanto o pagamento de ressarcimento de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos, quanto das custas e despesas processuais serão na exata proporção de um quarto (1/4) para cada um.