Um exame toxicológico em fragmentos de uma substância desconhecida, realizado pelo Laboratório Forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou um tipo de droga de uso proibido e não reconhecido no Brasil.
A substância estava presente em fragmentos de papéis similares a selos de LSD e foi encaminhada à perícia pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) em setembro do ano passado.
Após criteriosa análise instrumental, identificou-se a composição química real do material questionado como sendo uma mistura de 2C-I, 25H-NBOMe, 25C-NBOMe, 25I-NBOMe e Metalilescalina (MAL).
As substâncias foram incluídas na portaria 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 18/02/2014 na lista de substâncias proscritas no Brasil. Já a Metalilescalina, substância psicoativa e de comercialização/uso proibido em alguns países, não está incluída em nenhuma lista da referida portaria, não estando, portanto, sob controle da Anvisa.
A Metalilescalina é uma droga psicoativa sintética análoga à fenetilamina, havendo poucos estudos a respeito dos efeitos agudo e crônico desta droga no organismo. Alguns países, como a Suécia, já reconheceram essa substância como psicoativa e passaram a controlá-la.
De acordo com o artigo 66 da Lei federal n° 11.343/2006 são consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que forem especificadas em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia do Ministério da Saúde. Um ofício com o resultado do laudo deverá ser encaminhado à Anvisa para comunicar o caso. |