Durante fiscalização preventiva no Rio Paraguai, a equipe do Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Cáceres multou uma munícipe em R$ 100 mil e apreendeu materiais de construção e ferramentas de uma obra irregular que não possuía licença ambiental.
Foi constatado in loco pela equipe uma obra de 205 m² de alvenaria na margem esquerda do rio, nas proximidades do Bairro Empa, periferia urbana do município. Ao ser questionada sobre a autorização para a obra, a proprietária da área fugiu do local. Foram apreendidos materiais de construção como betoneira, carrinhos de mão, enxada, pás, martelos, serrinhas, maquita, serra circular, colheres de pedreiro e pé de cabra.
O agente Sebastião Dario de Oliveira, que atua no Juvam, orienta que antes de ser realizada qualquer obra é necessário procurar os órgãos ambientais competentes e solicitar a licença ambiental. “Como no caso ocorrido, onde a obra foi realizada na margem do rio, nenhum órgão concederá a licença ambiental, já que é área proibida para construção”, explicou.
O valor da multa aplicada é referente ao Crime Ambiental previsto nos artigos 60 e 64 da Lei Federal 9.605/98, combinado com o artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008 parágrafo único inciso 1º.
As apreensões foram feitas com base no artigo 25 da lei 9.605/98. Foram registrados os seguintes procedimentos na Delegacia Federal: auto de inspeção, auto de infração, termo de embargo/interdição e termo de apreensão.