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JBS:Trabalhadores de 4 Marcos dispensados devem procurar Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste
Por assessoria
03/09/2015 - 10:41

Foto: divulgação

Caso concordem com o acordo homologado pela Justiça do Trabalho, o trabalhadores deverão, individualmente, propor ações de execução diretamente na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste pleiteando os valores

 

A JBS S/A firmou acordo para pôr fim à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) após a dispensa em massa de mais de 700 empregados da unidade de São José dos Quatro Marcos, a 328 km de Cuiabá.

 

O acordo foi homologado no dia 27 de agosto pelo juiz André Araújo Molina, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, em audiência que contou com a presença do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Álcool e Refinação de Açúcar (Sintiaal) e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Mato Grosso (Fetinal).

 

Com a conciliação, todos os empregados demitidos a partir de 1° de maio deste ano terão direito a receber o valor equivalente a quatro cestas básicas - cerca de R$ 520. Haverá, ainda, uma indenização complementar que leva em conta o piso salarial vigente da categoria, que hoje é de R$ 900.

 

Conforme o tempo de contrato, os trabalhadores poderão receber de um a dois pisos e meio. A regra estabelecida é a seguinte: R$ 900 para os que, na data da dispensa, possuíam até um ano de contrato; R$ 1.350 para os que possuíam entre um ano e um dia até dois anos de contrato; R$ 1.800 para os que possuíam entre dois anos e um dia até cinco anos de contrato; e R$ 2.250 para os que possuíam mais de cinco anos e um dia de contrato.

 

Os empregados já readmitidos ou transferidos para outras unidades não têm direito ao benefício. 

 

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho elogiou o papel da Justiça do Trabalho no acordo e afirmou que a atuação do MPT visou garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva, realizada de forma abusiva.

 

"Foi uma construção importante, envolvendo o MPT, a Justiça do Trabalho, o sindicato e a empresa, contribuindo para a afirmação da ideia de que as dispensas coletivas merecem um tratamento diferenciado. Há, ainda, uma boa expectativa de que o valor pleiteado a título de danos morais coletivos seja revertido como compensação à comunidade tão dramaticamente atingida."

 

Como receber

 

Os trabalhadores dispensados pela JBS de São José dos Quatro Marcos em maio deste ano poderão receber as indenizações desde que concordem com a proposta homologada pela Justiça do Trabalho. A partir de então, deverão, individualmente, propor ações de execução diretamente na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste.

 

Os empregados demitidos devem procurar o sindicato da categoria para receber as orientações necessárias ou a Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, pelos telefones:

 

(65) 3241-2430

(65) 3241-3136

(65) 3241-3116

 

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