O período de defeso nos rios de Mato Grosso, em que a pesca é proibida, deve começar no dia 1º de novembro, segundo definição do Cepesca (Conselho Estadual da Pesca), na bacia do Araguaia-Tocantins. Nos rios que formam a bacia do Paraguai e Amazonas, a proibição deverá ter início no dia 5 de novembro. A pesca só deverá ser liberada novamente no dia 29 de fevereiro de 2016. O desrespeito à regra pode acarretar em apreensão do pescado e equipamentos, e multa que pode varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.
A proibição é determinada em função da piracema, período de reprodução dos peixes, que se deslocam rumo à cabeceira dos rios em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas.
A resolução que normatiza essa regra foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (09). Conforme o documento, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.
A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.