Cota Zero: lei começa a vigorar em novembro
Por AL/MT
08/08/2012 - 18:00
O deputado estadual Zeca Viana (PDT) afirmou nesta quarta-feira (08) que não deve haver mudança na essência da lei sobre a pesca aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Silval Barbosa. Em votação na manhã desta quarta-feira (08), os deputados decidiram que a vigência da lei, que altera alguns pontos da Lei Estadual da Pesca (9.096/2009), foi adiada e começa a valer a partir de 5 de novembro.
"Daqui até lá vamos realizar audiências públicas para explicar melhor as alterações. E se porventura houver alguma mudança, não será na essência da lei, que visa a preservar as espécies de peixes nos rios de Mato Grosso e não deixar que o turismo de pesca esportiva acabe", afirmou. O deputado voltou a alertar para o fato de que a pesca não fica proibida com a nova lei, apenas o transporte do pescado por pescadores não profissionais. E disse também que a grande maioria dos deputados é a favor das alterações, já que só houve um voto contrário à lei.
“O objetivo das alterações propostas é preservar o meio ambiente; muitas espécies estão desaparecendo dos nossos rios, não podemos esperar acabar para poder tomar uma decisão”, afirmou Viana.
“Há uma pressão da sociedade para que o governo exercite seu poder de fiscalização e faça valer a lei”, disse, por sua vez, o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD).
No plenário, Zeca Viana disse que é dever de todos preservar as riquezas naturais e que isso depende de mudança de hábitos. “A tradição do ribeirinho, dos moradores da Baixada Cuiabana de ir pescar, eu conheço, e é bom deixar bem claro que isso não está proibido, a única coisa que não pode fazer é transportar o pescado, é mudar um pouco esse hábito por um futuro melhor”, disse o deputado.
Com a lei em vigor, estima-se que a pesca esportiva em Mato Grosso atraia mais de 50 mil turistas nos próximos três anos, segundo a Associação Mato-grossense de Ecologia e Pesca Esportiva (Amepesca).
Entenda as alterações na lei:
- O pescador amador deve pescar na modalidade do pesque-e-solte, não podendo fazer o transporte do pescado nos próximos três anos. O pescador amador pode também preparar o peixe para consumo próprio, na beira do rio. No quarto ano, a cota será de três quilos, e, a partir do quinto ano, será de cinco quilos por pescador.
- Suspende a emissão de novas licenças para pescadores profissionais.
- Fica proibido o abate e o transporte das espécies dourado (Salminus maxillosus) e piraíba (Brachyplathystoma filamentosum).
- Pescadores profissionais podem pescar até 100 kg por semana.
- O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) poderá ter autonomia para definir o tamanho mínimo e máximo de captura de cada espécie.
- Proíbe a pesca com anzol ou garateia “secos”. E a fiscalização pode ser feita por organizações não governamentais.