Em tempos de recessão econômica, basicamente, duas receitas são seguidas para superá-la: redução do tamanho do Estado, com corte em benefícios sociais, verbas para a saúde, educação, etc. e desinvestimento em programas de infraestrutura; e aumento de tributos. Esse é um jogo que dificilmente há vencedores.
Com o aumento da carga tributária, o setor empresarial tem buscado alternativas para diminuir o custo operacional. Nesse sentido, empresas que possuem uma boa assessoria contábil e jurídica têm conseguido diminuir custos com diminuição de impostos que são indevidamente cobrados pelo Estado.
Recentemente algumas empresas locais conseguiram judicialmente diminuir o imposto incidente sobre a fatura de energia elétrica (ICMS), proporcionando uma economia mensal razoável.
A exemplo disso, empresas locais como o Auto Posto Mirr, Faculdade do Pantanal (FAPAN) e o Pattu Supermercado, conseguiram judicialmente a suspensão da cobrança do imposto ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão (TUSD e TUSD) de energia elétrica, que são incluídas na fatura de energia e oneram significantemente o contribuinte.
No mandado de segurança nº 014782-30.2016.8.11.0041, que tramita na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, o Juiz Roberto Teixeira Serobor determinou que o Estado de Mato Grosso “deixe de lançar o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)” de uma empresa local.
O advogado Jeison Batista de Almeida, sócio da Almeida & Silva Advocacia, que representa as empresas citadas, salienta que as decisões concedidas são uma vitória dos contribuintes que sofrem com a alta carga tributária. Segundo o advogado e professor universitário, o “Estado em sua atividade tributária comete inúmeras ilegalidades que vêm sendo reconhecidas pelo Poder Judiciário e que o caso do ICMS sobre a TUSD e TUST é só um dos vários que o contribuinte é ilegalmente cobrado pelo Estado”.
Jeison B. de Almeida
Advogado, Professor da UNEMAT e mestre em direito