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Ministro Eliseu Padilha tem gado apreendido em fazenda na Serra Ricardo Franco
Por G1
07/12/2016 - 10:23

Foto: arquivo

Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil, é sócio de duas fazendas em MT. Propriedades rurais ficam no Parque Estadual Serra Ricardo Franco.
Quase duas mil cabeças de gado foram apreendidas na fazenda Paredão, localizada no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá, de propriedade do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de mais seis sócios dele. As apreensões ocorreram entre sábado (3) e segunda-feira (5).

Ao G1 o ministro Eilseu Padilha informou que não explora a fazenda e que a arrendada a área para outra pessoa, que desenvolve atividade agropecuária nela.

A Justiça já havia determinado o bloqueio de R$ 108 milhões em bens de Padilha e dos sócios, por degradação ambiental em duas propriedades em que ele aparece como sócio-proprietário. Na ocasião, por meio de assessoria, o ministro se disse surpresa com as decisões judiciais.

“O senhor juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado”, diz, em trecho da nota. A apreensão ocorreu na fazenda Paredão. Na propriedade foram apreendidas 1,9 mil cabeças de gado. Na área, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) identificou o desmate irregular de 1,3 mil hectares sem autorização ou licença ambiental. Por causa dos danos, a Justiça mandou bloquear R$ 69.896.312,85 em bens do ministro e de outros seis sócios dele.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), como a fazenda Paredão não possui sede própria e usa a estrutura da fazenda Jasmim Agropecuária, policiais também cumpriram mandado de busca e apreensão nesta propriedade. Nela a polícia encontrou duas espingardas e um motosserra.A apreensão do gado, segundo a Justiça, foi determinada para cessar os danos ao meio ambiente. Os animais devem ser retirados da área em um prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por animal.

Os mandados foram cumpridos em outras duas propriedades que ficam dentro do parque. Durantes as buscas foram localizadas armas de fogo, provas de desmatamento em área de preservação, tratores, motosserras e substâncias nocivas à saúde humana. Em uma delas, as acomodações dos funcionários e a carga de trabalho excessiva apontam a suspeita de trabalho análogo à escravidão.Fazenda Cachoeira
Em outra propriedade em que ministro aparece como sócio-proprietário foi constatado o desmatamento irregular de 735 hectares na área rural, sem autorização ou licença expedida pela Sema, além do uso de ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc).

Por causa da devastação, foi lavrado pela Sema um auto de infração, segundo decisão judicial. Pelos danos ambientais causados nessa área, o juiz determinou o bloqueio de R$ R$ 38,2 milhões em bens do ministro e de outras quatro pessoas.

Em nota, o ministro Eliseu Padilha alega que não cometeu nennhum crime ambiental e que não extraiu árvores da propriedade. Confira a nota na íntegra:

“Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no estado de Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas.

O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado.

O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações.

Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça.

Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final”.

 

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