Representantes de 51 propriedades rurais, localizadas no interior do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, tiveram bens bloqueados pela Justiça por força de decisões liminares proferidas em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Entre os proprietários com bens bloqueados estaria o ministro-chefe da Casa Civil do Governo Michel Temer, Eliseu Padilha, que tem propriedade na região.
O montante a ser bloqueado atinge a cifra aproximada de R$ 950 milhões e busca garantir que, ao final das ações, os requeridos tenham como arcar com a condenação, promovendo a recuperação das áreas degradadas e a compensação pelo dano moral coletivo e danos materiais ambientais não passíveis de recuperação. A área total de desflorestamento irregular já atinge aproximadamente 18 mil hectares.
Foi requerida, ainda, a suspensão das atividades econômicas irregulares, especialmente a pecuária e agricultura, tendo em vista a necessidade de cessar a continuidade dos danos ambientais. Consta nas ações, que todas as 51 propriedades acionadas pelo Ministério Público já foram autuadas.
A soma das multas administrativas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) até o momento corresponde ao total de R$ 270.544.200,00.
A Justiça também acolheu pedido do Ministério Público e determinou a remessa de cópia das decisões liminares para os frigoríficos do Estado de Mato Grosso, com advertência sobre a responsabilidade solidária e objetiva na esfera ambiental, já que os mesmos integram a cadeia produtiva pecuarista.
O magistrado também estabeleceu, de ofício, a intimação do Greenpeace Brasil, WWF-Brasil e IMAZON – instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, para que se manifestem caso tenham interesse em atuar na causa, com fornecimento com o fornecimento de subsídios ao julgador, diante a relevância da matéria e repercussão social.
De acordo com informações da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, as ações propostas tiveram como base os autos de infração ambiental da Sema e um relatório técnico elaborado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa Ambiental e Ordem Urbanística sobre o Valor de Compensação Ambiental (VCP).
“Os interesses individuais econômicos não podem prevalecer sobre interesse público na preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental intergeracional, cuja preservação é indispensável à vida e à dignidade das pessoas”, sustenta o MPE.
Argumenta, ainda, que as propriedades acionadas não possuem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental e estão em desacordo com as normas de proteção ao meio ambiente. Além disso, estão localizadas dentro da área do Parque Estadual e, portanto, estão sujeitas às limitações impostas à Unidade de Conservação, cuja criação exige apenas ato do Poder Público.