De janeiro a dezembro deste ano, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, apreenderam 3,6 toneladas de pescado irregular em Mato Grosso. O valor das multas aplicadas pelas duas instituições ultrapassa R$ 456 mil.
Os municípios com mais apreensões são Poconé, Santo Antônio do Leverger e Juara que totalizaram 64,1% desse total, por práticas como a falta de documentação adequada, pesca de exemplares fora da medida e uso de instrumentos proibidos. Os peixes apreendidos foram doados para instituições filantrópicas.
O relatório da fiscalização aponta que cerca de 50 mil peixes foram vistoriados neste ano. Desse total, 871,57 kg foram apreendidos entre janeiro e fevereiro, durante o período da piracema 2015 e 340 kg entre inicio de setembro e dezembro, referente às ações do período de defeso iniciado em 2016.
Segundo o superintendente de Fiscalização da Sema, major da PM Fagner Nascimento, a maioria das apreensões provenientes de pesca depredatória aconteceu durante abordagens de rotina. “Temos equipes que realizam semanalmente ações em combate à pesca ilegal e a outros tipos de crimes ambientais”.
A totalização dos dados mostra que foram abordadas e orientadas 5.647 pessoas nesse período, com a vistoria de 1.631 veículos e 360 embarcações, o que resultou em 138 termos de apreensão e 74 autos de infração envolvendo diferentes apetrechos proibidos, como redes (63) e tarrafas (53). Também foram apreendidos nove barcos, quatro motores, quatro motos, 24 veículos, 56 varas de pesca, 59 molinetes e 13 canoas.
Outros municípios que tiveram ações de apreensão de pescado são: Cuiabá (158,07 kg), Poconé (1.280,75 kg), Santa Terezinha (133 kg), Santo Antônio do Leverger (403,29 kg), Sorriso (35,091 kg), Barão do Melgaço (197 kg), Chapada dos Guimarães (25,50 kg), Nobres (17,50 kg), Rosário Oeste (51, 7 kg), Campinápolis (60 kg), Rondonópolis (23 kg), Novo Santo Antônio (143 kg), São José do Couto (368 kg), Sorriso (35,09 kg), Vila Rica (16 kg) e Juara (548 kg).
REGRAS - Durante a piracema, só é permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.