Em nome da transparência e da seriedade com que conduz os seus assuntos e, também em resposta às notícias veiculadas por órgãos de Imprensa questionando a conduta de seus membros, o Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirma que recebeu denúncia no mês de outubro de 2016 e que, ainda nesse mesmo mês, em 26/10, por meio de portaria assinada pelos srs. Presidente e Corregedor Geral, foi determinada a imediata realização de uma Instrução Sumária para promover a apuração, mesmo em pese se tratar de uma denúncia anônima. Enfatiza que o resultado da apuração, no âmbito de sua competência, foi pelo arquivamento por total falta de provas.
Reafirma e destaca a total independência e lisura dos trabalhos de apuração realizados ao longo de seis meses pela Comissão responsável pela Instrução Sumária, que foram conduzidos por dois conselheiros substitutos e um procurador do Ministério Público de Contas.
Informa que, mesmo esgotada a apuração em âmbito administrativo, a exemplo do que normalmente faz ao final de processos de investigação, o TCE-MT encaminhou cópia dos autos para o Ministério Público Estadual. E que, esses mesmos autos, também foram enviados para a Procuradoria do Ministério Público Federal em Mato Grosso e para o sr. Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, órgãos de controle externo que podem, no âmbito de suas competências legais, aprofundar as investigações se julgarem necessárias.
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O TCE-MT, por fim, esclarece que os 21 volumes, 6211 páginas, 95 documentos e as oitivas de 23 pessoas ouvidas no processo, incluindo os conselheiros citados na denúncia, estão disponíveis para acesso de qualquer cidadão no Portal Transparência (página www.tce.mt.gov.br, aba Portal Transparência, assunto "Legislação", botão Instruções Sumárias).
Cuiabá-MT, 12 de maio de 2017
Conselheiro Antonio Joaquim
Presidente do TCE-MT