O uso do nome social por pessoas travestis, transexuais e transgêneros em documentos acadêmico-institucionais, no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe), na 3ª Sessão Ordinária de 2017, realizada na última semana (03 e 04.10), em Cáceres.
A resolução irá respaldar a mudança de nome no âmbito interno da instituição, como no caso de carteirinha de estudante, diários de classe, cadastros, fichas, formulários, divulgação de notas, resultados de bolsas e estágios, além de certificados para uso externo, como diplomas, históricos escolares, processos seletivos de ingresso, concursos, dentre outros.
O nome social é aquele pelo qual a pessoa trans se identifica e é identificada na sociedade, e difere do nome civil. Ocorrem situações em que o nome civil não retrata a identidade de gênero da pessoa, o que acaba por lhe causar constrangimentos, decepções e frustrações em seu espaço de convívio e, por consequência, no meio acadêmico.
“A resolução do Conepe, que disciplina o uso do Nome Social na nossa universidade, é mais uma conquista democrática da Instituição, no sentido de incluir e garantir o direito a todas as pessoas que não se identificam com o sexo de nascimento. Sabemos que ser homem ou mulher é uma construção social e cada ser humano tem o direito à sua identidade de gênero, habitando seu corpo de acordo com essa identidade e com sua vida. A impossibilidade do uso de nome social traz sofrimento pela discriminação e pelo preconceito; e uma universidade inclusiva como a Unemat não poderia se furtar a assumir a importância dessa questão de direitos humanos fundamentais”, avaliou a Pró-reitora de Ensino de Graduação, Vera Maquêa.
O uso do nome social vincula-se à garantia de um tratamento social plural, diverso e democrático. A alteração nos documentos acadêmicos alcança apenas o primeiro nome, não se estende ao sobrenome. Dessa forma, não tem a intenção de modificar a identificação civil dos discentes ou candidatos.
Como proceder- Após a publicação da Resolução do Conepe, o Sistema de Gestão Acadêmico será alterado para adequação à normativa. A inclusão do nome social em registros, documentos e atos da vida estudantil poderá ser solicitada diretamente à Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) ou à Secretaria do Programa de Pós-graduação, onde o curso está vinculado.
Amparo Legal- O reconhecimento à diversidade de gênero de pessoas travestis e transexuais está assegurado nas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (2015), no Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (2009), na Resolução da Conferência Nacional de Educação (2010), dentre outros textos legais.