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Em 4 Marcos:entidades devem apresentar projetos para receber dinheiro oriundo do acordo MPT/JBS
Por redação
14/12/2017 - 12:38

Foto: divulgação

A Justiça do Trabalho convida a sociedade a propor projetos sociais, instituições sem fins lucrativos e/ou órgãos públicos de São José dos Quatro Marcos e região para destinar 650 mil reais proveniente de acordo realizado com o frigorífico JBS.

Os interessados em compor o cadastro para possível recebimento de destinações deverão encaminhar os projetos à Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com os documentos exigidos no Edital nº 01/2012. Mais informações pelo telefone (65) 3613-9100 ou pelo e-mail prt23.ascom@mpt.mp.br (link sends e-mail).

O acordo foi firmado com o MPT/MT para pôr fim ao processo movido contra a JBS por irregularidades na dispensa coletiva de 650 trabalhadores da unidade de São José dos Quatro Marcos, em 2015. O valor será destinado a projetos sociais, instituições sem fins lucrativos e/ou órgãos públicos de São José dos Quatro Marcos, a serem indicados pelo MPT.  Já foram depositadas em Juízo quatro parcelas de R$ 130 mil, sendo que a última deverá ser paga ainda neste mês de dezembro.

A fixação da indenização por danos morais coletivos e a destinação dos valores visam reparar a lesão causada à comunidade em razão dos impactos da dispensa coletiva, que ocorreu sem negociação prévia com o sindicato da categoria.

Segundo a juíza da Vara do Trabalho de Mirassol Doeste, Claudirene Ribeiro, a atitude da empresa afrontou valores fundamentais previstos na Constituição Federal.  A Magistrada defende que a sociedade deve participar da escolha da destinação desse dinheiro, que visa compensar a comunidade pelos danos que a empresa causou a um grupo de trabalhadores.

Segundo ela, foram desrespeitados valores fundamentais previstos na Constituição Federal, como o Valor Social do Trabalho.  “Ao desmerecer valores sociais, como o valor social do trabalho, a empresa de uma certa forma ofende todo um arcabolso moral de uma sociedade, devendo restituir o prejuízo q lhe foi causado”.

Cadastro

O cadastro de projetos e entidades, um instrumento de transparência e controle de demandas e ações, não confere direito ao recebimento de destinações. Estas serão definidas e realizadas pelo procurador do Ministério Público do Trabalho atuante no processo judicial, dependendo, ainda, da aprovação do juiz do Trabalho.

Entenda o caso

A partir de maio de 2015, alegando falta de gado para abate, a JBS decidiu fechar vários frigoríficos no interior do estado, desempregando centenas de trabalhadores. O MPTajuizou uma ação civil pública contra a multinacional, baseando-se em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerava abusiva e incompatível com a ordem jurídica a dispensa de um grupo significativo de trabalhadores sem negociação coletiva prévia.

Foi firmado um acordo e homologado pela Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste, definindo a indenização por danos morais individuais a ser paga aos empregados atingidos pela demissão em massa. Os trabalhadores receberam um valor equivalente a quatro cestas básicas - um total individual de cerca de R$ 520. Também se estabeleceu uma indenização complementar com base no piso salarial vigente da categoria, na época de R$ 900, e no tempo de serviço.

Na época em que a demissão em massa ocorreu, a planta, pertencente à JBS desde 2013, era a única empresa de grande porte da cidade de São José dos Quatro Marcos, empregando cerca de 15% da população economicamente ativa do local. Estimativas da prefeitura mostraram, inclusive, que 1/4 dos empregos no município estavam de alguma forma ligados ao funcionamento do frigorífico.

Tanto a Justiça do Trabalho quanto o MPT ressaltaram que a JBS recebeu incentivos - empréstimos/financiamentos junto ao BNDES e concessões de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso - com a contrapartida de promover o desenvolvimento econômico da região e criar empregos. Tais benefícios implicam em levar em conta os impactos do empreendimento no local e os danos sociais causados à sociedade, entre outros compromissos.

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