Os contribuintes mato-grossenses têm até esta quinta-feira (28) para recorrerem ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), para a regularização de débitos tributários. A data limite vale tanto para formalizar a adesão, quanto para pagar a primeira parcela ou efetuar o pagamento à vista, conforme a opção de recolhimento adotada pelos devedores.
A data consta do Decreto 1.316 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo que o estabelecimento do prazo limite foi necessário porque os bancos não terão expediente na sexta-feira (29).
“Como o prazo para o pagamento seria o dia 31 de dezembro, no domingo, a antecipação da arrecadação precisa ser feita para que o contribuinte não perca os benefícios concedidos por meio do Refis”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último de Almeida.
Lançado pelo Executivo em setembro de 2016, o Programa é destinado a quem possui débitos gerados até 31 de dezembro de 2015. Dentre as dívidas que podem ser renegociadas pelo Refis estão as relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) com ou sem Funeds.
Benefícios
Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses.
Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa.
Para contratos com valor inferior a R$ 38,1 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 635,4 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.
Locais
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).