O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da unidade no município de Cáceres, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A ACP tem o intuito de assegurar a realização dos atos administrativos necessários à segurança no tráfego na BR-070, por intermédio do DNIT, no trecho conhecido como Serra do Mangaval.
Frequentemente ocorrem acidentes no referido trecho, causados por diversos fatores, entre os quais se destacam a velocidade excessiva com que os motoristas transitam pelo local e a insuficiência das medidas de segurança de tráfego adotadas pela instituição. Já ocorreram diversos acidentes graves que resultaram na morte de dezenas de pessoas ao longo dos anos. Apesar da instalação de radares para controle de velocidade na área, a medida não gerou resultados, pois, além das ações de segurança de tráfego irem além do controle de velocidade, os equipamentos são alvo de constantes ataques de vandalismo.
De acordo com o inquérito civil 1.20.001.000134/2016-86, que resultou na ACP, além da instalação dos radares, a Superintendência Regional do DNIT informou que, quanto à duplicação da via está em andamento a realização de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental. O MPF também recomendou a implantação de sinalização nos trechos de risco e de mais radares para fiscalização de velocidade.
Conforme a ACP, o DNIT ocupou-se de, a cada depredação realizada, instalar novos equipamentos depois de várias semanas em que os radares ficam tombados no chão. Trata-se de providência meramente paliativa, na medida em que a autarquia apenas trata dos danos após serem causados, não procurando medidas tendentes a prevenir essas ações. Ainda que as condutas de vandalizar os equipamentos sejam constantes, nenhuma solução definitiva é adotada.
Diante disso, o MPF recomendou a instalação de câmeras ou construção de barreiras físicas com o objetivo de impedir as práticas de vandalismo direcionadas a destruir os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade. Porém, o DNIT encaminhou resposta em que somente informou os motivos pelos quais não realizaria a instalação, sem apresentar alternativas destinadas a prevenir ou impedir ações de vandalismo direcionadas a destruição dos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade.
Dessa forma, o MPF requer que o DNIT apresente estudo técnico, elaborado por engenheiro com notável conhecimento e experiência no campo de engenharia de trânsito, fora dos quadros da autarquia, acerca de medidas necessárias e recomendáveis para aprimorar a segurança viária da rodovia BR-070 no trecho da Serra do Mangaval. Após a apresentação em juízo do referido estudo, seja fixado prazo para efetiva execução das medidas, considerando a complexidade das soluções sugeridas.
O DNIT deve também manter em funcionamento todos os equipamentos de fiscalização de velocidade localizados no referido trecho, não podendo o prazo de recuperação dos equipamentos danificados superar 15 dias, bem como apresentar plano de redução os impactos dos atos de vandalismo contra os equipamentos. O MPF também requer multa diária caso a autarquia descumpra as medidas determinadas na ACP.