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Decisão da Justiça de Mato Grosso confirma que corte de energia deve respeitar lei federal
Por assessoria
11/03/2019 - 14:56

Foto: Ilustrativa

Os prazos e dias para corte do fornecimento de energia elétrica são definidos e regulados pela legislação federal, e não estadual.  Dessa forma, a norma que deve ser seguida pela Energisa Mato Grosso é a resolução normativa 414, criada pela União e que rege o setor elétrico. Essa foi a decisão liminar proferida pelo magistrado da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mantida em segunda instância.

Na decisão, proferida em 2018 em processo em que a Energisa contesta autuação imposta pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), o juiz Jorge Iafelice dos Santos explica que “em que pese à grandiosidade do espírito da Lei nº 6.942/1997, observa-se que a norma estadual não poderia limitar dias específicos para que a empresa concessionária realize o serviço de corte, sob pena de violação de competência”.

As normas do setor elétrico estabelecem que a partir do 15º dia após a comunicação de débito em aberto, a distribuidora pode efetuar o corte do fornecimento de energia. Os comunicados podem ser feitos a partir do dia do vencimento da fatura de energia elétrica e devem respeitar a normatização federal, que é severamente acompanhada pela agência reguladora.

“Trabalhamos para atender o nosso cliente da melhor maneira possível, mas precisamos cumprir as regras do setor, pois somos um setor regulado e acompanhados de perto pelos órgãos responsáveis. “O objetivo da empresa não é punir utilizando o corte de energia, mas garantir que a alta inadimplência não se torne um problema ainda maior para o município e o Estado como um todo”, explica o gerente de Serviços Comerciais, Wesley Batista.

Quando o cliente paga a conta de energia, ele não está pagando apenas os serviços da Energisa. De R$ 100 que ele paga, apenas R$ 24,80 fica com a distribuidora. Os outros valores, que a Energisa apenas arrecada – portanto, não fica com ela -  são repassados automaticamente para as empresas geradoras de energia (usinas), transmissoras e governos federais, estaduais e municipais (impostos).

Importante lembrar que os clientes podem procurar as agências de atendimento para negociação de débitos em aberto. Há ainda campanhas específicas, que em algumas épocas do ano, facilitam ainda mais a forma de parcelamento e quitação das dívidas com a empresa.

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