O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, concedeu liminar numa ação civil pública para beneficiar centenas de universitários mato-grossenses que vêm enfrentando problemas para aditar contratos estudantis envolvendo o Financiamento Estudantil (Fies) por causa da exigência de fiador. Ele determinou a ampliação por seis meses do prazo para constituição de fiador na renovação do Fies aos estudantes já beneficiados pelo programa.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União em virtude da grande de demanda de estudantes procurando a instituição diante do curto prazo para aditamento e a exigência de fiador. São universitários que ao assinarem os contratos não precisaram apresentar fiador. Agora, de uma hora para outra, o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies) passou a exigir fiador para a renovação dos contratos.
No processo são réus o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a União Federal, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Com a liminar, proferida na última segunda-feira (15 de abril), essas instituições terão que prorrogar o prazo para que os estudantes consigam um fiador. O magistrado ressalta que fica a critério dos estudantes a opção pelas modalidades de garantias previstas na Lei 10.260 de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.
A Defensoria Pública da União informou que há estudantes beneficiários do Fies que foram surpreendidos com a exigência de inclusão de fiador como requisito fundamental à realização de aditamento contratual referente ao semestre 2019/1, cujo prazo se encerra no dia 30 de abril.
Esclarece que a sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta em 2005 na 3ª Vara Federal de Cuiabá pelo Ministério Público Federal (MPF) havia afastado a necessidade de fiador por entender ser irrazoável tal solicitação. No entanto, após a reforma pela instância superior, retornou-se a exigência, sem, contudo, conferir prazo hábil aos estudantes que se beneficiavam do entendimento judicial anterior, para constituir a garantia.
Ainda, a Defensoria Pública da União afirmou que não houve tempo para a devida divulgação da necessidade de se constituir fiador já no primeiro semestre de 2019 para o contrato de financiamento. Isso acarretaria um impedimento à continuidade dos estudos de muitos alunos mediante a dificuldade de se obter aquela modalidade de garantia. Assim, pediu que a Justiça Federal determinasse aos réus a abertura de outras possibilidades de garantia contratual, tal qual o Fundo de garantia de Operação de Crédito Educativo (Fgeduc).
Os argumentos foram acolhidos. Na sentença, o juiz federal ressalta que “opção pelo Fgeduc fica condicionada à adesão pela mantenedora, à disponibilidade financeira, bem como ao preenchimento dos demais requisitos constantes da Portaria Normativa MEC nº 01/2010”.
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) foi criado em 2013 para ser usado como garantia nos contratos de estudantes beneficiários de bolsas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) matriculados em cursos de licenciatura. Ou seja, para universitários que encontram dificuldades em conseguir fiador. O Fgeduc atende também estudantes com renda familiar mensal bruta per capita de até 1,5 salário mínimo. Com o fundo, os estudantes podem contratar o financiamento sem a exigência de fiador.
Por fim, o magistrado determina que os réus, depois de notificados da decisão, cumpram a determinação e façam com que a informação chegue até os beneficiados pela decisão.
“Determino aos demandados que promovam a divulgação aos estudantes contratantes do respectivo financiamento sobre a necessidade de serem regularizados os contratos de financiamento estudantil no que tange à garantia contratual, bem como a ampliação do prazo para a regularização e a viabilização da opção por outros meios de garantidas que não a fiança convencional”, consta no despacho.