A Justiça negou um mandado de segurança, interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo), e que tentava obrigar o Governo do Estado a pagar o 13º salário dos delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC) até o mês de dezembro do ano corrente. O processo referia-se ao pagamento do benefício do ano de 2018, ainda na gestão do ex-governador Pedro Taques.
Naquele ano, Taques deixou o pagamento do 13º dos servidores comissionados e também dos aniversariantes dos meses de novembro e dezembro do ano de 2018, para a gestão Mauro Mendes (DEM), que teve início em janeiro de 2019. O mandado de segurança foi negado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa, em acórdão (decisão colegiada) do último dia 13 de fevereiro. Luiz Carlos da Costa justificou em seu voto que o mandado de segurança interposto pelo Sindepo não pode substituir uma ação de cobrança na Justiça – ou mesmo o questionamento pela via administrativa, no âmbito do Poder Executivo. “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (verbete nº 269 da Súmula da Jurisprudência Predominante no Supremo Tribunal Federal); logo, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança, a impor o indeferimento da ordem”, diz trecho do voto de Luiz Carlos da Costa.
Mesmo considerando que o objeto da ação refere-se ao exercício de 2018, uma eventual decisão favorável aos servidores poderia motivar a interposição de processos desta natureza para os anos seguintes. Em 2019, o governador Mauro Mendes autorizou o pagamento do 13º salários dos servidores públicos estaduais dentro do mês de dezembro daquele ano.