A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou dois médicos ortopedistas da rede pública de saúde, no município de Tangará da Serra (distante 242 Km de Cuiabá), por ato de improbidade administrativa por receberem vantagens indevidas no uso de suas funções públicas. Consta na sentença, que os profissionais captavam pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), expedindo orçamentos para cirurgias ortopédicas e indicavam aos pacientes que procurassem seus consultórios particulares.
Os dois foram condenados à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa civil. Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. José Maria Fraes Vasques e Francisco Antônio Canhoto também respondem a ação penal.
“É vedado aos agentes públicos, no uso de suas atribuições, agir em dissonância com os princípios e normas administrativistas, em prejuízo ao interesse público. A improbidade administrativa pode ser conceituada como o desrespeito, por parte do agente, ao dever a ele imposto de agir com honestidade no exercício do cargo público que ocupa, sem que se aproveite indevidamente dos poderes e facilidades que deste decorrem, quer seja para exclusivo proveito pessoal, quer seja para benefício de outrem”, diz um trecho da sentença.
Em um dos exemplos citados da ação proposta pelo MPMT, os promotores de Justiça afirmam que o réu José Maria Fraes Vasques exigiu o pagamento de R$ 4 mil para atender um paciente que estava internado na Unidade Mista de Saúde devido a uma fratura no fêmur. As irregularidades, conforme os representantes do Ministério Público, começaram a ser praticadas em 2008.
Contra o médico Francisco Antônio Canhoto, também foram apresentadas várias denúncias. Em uma delas, ele é acusado de deixar de emitir guia de encaminhamento do paciente para que o mesmo pudesse realizar procedimento cirúrgico pelo SUS e anotou orçamento no envelope do Raio X para que o mesmo fizesse o procedimento em hospital particular.
“Verifica-se que ambos os réus alegavam a gravidade do estado de saúde dos pacientes e em seguida afirmavam que pelo SUS o procedimento seria muito demorado e sequer promoviam o encaminhamento para a Central de Regulação, não deixando escolha aos pacientes e levando-os a pagar por consultas e procedimentos cirúrgicos particulares”, afirmaram os promotores de Justiça, em um trecho da ação.