O governador Mauro Mendes decretou nesta quarta-feira (25.03) estado de calamidade pública no âmbito da Administração Estadual. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia coronavírus (Covid -19).
Conforme o Decreto 424/2020, a situação de calamidade terá vigência de 90 dias e poderá ser prorrogada, caso haja necessidade. O governo deverá encaminhar nos próximos dias projeto de lei para a Assembleia Legislativa, para que a situação de calamidade seja reconhecida.
Com o decreto, que está embasado no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, o Governo fica dispensado de atingir os resultados fiscais e a limitação de empenho, o que autoriza o Estado a fazer despesas que não haviam sido previstas no orçamento, para conter a transmissão do vírus e oferecer os cuidados de saúde necessários.
“O decreto é fundamental para podermos adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à pandemia. Passamos por uma situação atípica e precisamos agir de forma rápida para conter a transmissão e garantir atendimento de saúde a quem necessitar”, destacou o governador Mauro Mendes.
Confira a íntegra do decreto abaixo
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