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MEC autoriza Medicina na Fapan em Cáceres
Por redação
27/08/2020 - 10:26

Foto: assessoria

Após quase sete anos de luta, Cáceres terá sua segunda Faculdade de Medicina.

Por meio da portaria 261, publicada ontem, 26, no Diário Oficial da Unão, o Ministério da Educação (MEC), autorizou a Faculdade do Pantanal Mato-grossense (Fapan), a ofertar inicialmente 50 vagas.

A autorização é fruto da decisão do juiz federal Mauro César Garcia Patini da 1ª Vara da Subseção de Cáceres que há dois anos determinou que o MEC fizesse uma vistoria e avaliasse a possibilidade da Faculdade ofertar o curso.

No ano passado, uma equipe do MEC esteve em Cáceres e aprovou de forma uninâmine a oferta do curso.

Nos próximos dias,  a Yduqs Participações (Estácio), deve anuncair o primeiro vestibular que deve acontecer ainda este ano.

Leia abaixo a portaria:


PORTARIA Nº 261, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres-MT no bojo do processo judicial nº 1000104-41.2018.4.01.3601, cuja força executória foi atestada pelo Memorando nº 00354/2018/SEJUR/PUMT/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001285/2018-79, e de acordo com o processo e-MEC nº 201823997, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade do Pantanal Matogrossense - FAPAN (2961), mantida pelo Centro de Educação do Pantanal LTDA - EPP (1920), a ser ministrado na Avenida São Luiz, 2522, Cidade Nova, Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.

Art. 2º A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-261-de-26-de-agosto-de-2020-274388537

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