Vereadores de Cáceres aprovam multa para infectados pelo Covid que desrespeitarem quarentena
Por Felipe Deliberaes/Assessoria de Imprensa
29/09/2020 - 09:29
Em Sessões Extraordinárias na manhã da última sexta-feira (25), os vereadores da Câmara Municipal de Cáceres aprovaram por unanimidade quatro projetos de lei, sendo três do Executivo e um do Legislativo.
Confira-os abaixo (clique na descrição de cada projeto para ler seu texto na íntegra):
- Do Executivo Municipal: Protocolo nº 1787, de 10/09/2020. Projeto de Lei do Executivo nº 070, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
- Do Executivo Municipal: Protocolo nº1788, de 10/09/2020. Projeto de Lei do Executivo nº 071, de 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
- Do Executivo Municipal: Protocolo nº1829, de 16/09/2020. Projeto de Lei Complementar nº 009, de 15 de setembro de 2020, que altera o art. 9º e inclui parágrafo único ao art. 49 da Lei Complementar nº 19 de 21 de dezembro de 1995, que institui o Código de Obras do Município de Cáceres.
- Do Legislativo Municipal: Protocolo nº1769, de 08/09/2020. Projeto de Lei nº 010, de 08 de setembro de 2020, que estabelece multa para pacientes com COVID-19, que não cumprirem dolosamente as regras de isolamento e dá outras providências.
>>> Referente ao terceiro projeto, que tem como objetivo estabelecer como lei um recuo mínimo de 3 metros para as duas frentes de imóveis de esquina (ou seja, imóveis que ocupam as duas esquinas do mesmo lado de um quarteirão deverão obedecer o limite de 3 metros de distância entre sua construção e a via pública), a Comissão de Transporte, Urbanismo, Serviço e Obras Públicas criou uma emenda ao Art. 3º.
A emenda isenta da obrigatoriedade de adequação os proprietários de imóveis que realizaram e finalizaram obras de expansão (tais como varandas e garagens) antes da aprovação desta lei, não podendo em hipótese alguma a administração negar a sua regularização - desde que estes proprietários não tenham, em aberto, notificações de infração emitidas pelo município anteriormente.
O vereador José Eduardo Torres relatou questionamentos de proprietários de imóveis antigos, construídos quando não havia esta nova delimitação, que se mostraram preocupados quanto a serem obrigados a demolir parte de suas construções para obedecer à lei. Ele e o vereador Cézare Pastorello elaboraram que o projeto já terá efeito retroativo para todos os cidadãos que tinham imóveis dentro dessa condição. O vereador Jerônimo Gonçalves enfatizou, no entanto, que quem foi notificado e não realizou as adequações deverá realizá-las já seguindo a lei atualizada.
>>> Referente ao quarto projeto, o vereador Jerônimo explicou que se trata de uma iniciativa de membros do Comitê Municipal de Covid-19, baseada em indícios de que muitos munícipes infectados e que receberam ordens de isolamento domiciliar deixam de respeitá-la, frequentando as ruas e estabelecimentos da cidade normalmente ou recebendo visitas, colocando assim outras pessoas em risco. Jerônimo enfatizou que, com o novo Coronavírus, é preciso ser consciente e responsável não só quanto à própria saúde, como também quanto à integridade de todos ao nosso redor.
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação criou uma emenda ao Art. 1º deste projeto, estabelecendo que a fiscalização adicional será feita por agente responsável designado especificamente para a tarefa. O Presidente da CCJ, vereador Pastorello, explicou que a emenda amplia a competência de fiscalização para permitir que, além da Vigilância Sanitária, mais agentes designados possam garantir o cumprimento da lei.