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Projeto de lei que institui 13º salário e férias a vereadores, prefeitos e secretários deve ser sancionado em Cáceres
Por Sinézio Alcântara
18/11/2021 - 08:47

Foto: arquivo

A prefeita Eliene Liberato Dias (PSB), deve sancionar, nos próximos dias, o Projeto de Lei, de autoria da Câmara Municipal, que cria a previsão para instituir o 13º salário e o pagamento de férias, acrescido do terço constitucional, aos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

     Polêmico, o projeto foi apresentado e aprovado, por unanimidade, em uma única sessão da Câmara, no dia 29 de outubro. Sendo sancionado, ele passa a vigorar a partir de janeiro de 2022.

     Eliene diz que aguarda parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura para decidir. Porém, admitiu que já foi informada, extraoficialmente, de que a iniciativa dos vereadores é legal e constitucional.

    “Encaminhei o projeto para nossa assessoria jurídica, mas já fui informada, que é constitucional. Isso sendo comprovado, oficialmente, a tendência é de que sancionaremos” disse explicando que, não haverá grande impacto na folha de pagamento da prefeitura porque, irá atingir apenas o prefeito e o vice-prefeito tendo em vista que os secretários já recebem o 13º salário e as férias.

    Levando em conta o salário de R$ 15 mil da prefeita e R$ 9 mil do vice-prefeito, o impacto na folha com o 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, chega a R$ 56 mil anual.

    O maior impacto financeiro deverá ocorrer na Câmara. Tomando por base o salário mensal de R$ 8 mil, mais R$ 4 mil de Verba Indenizatória de 15 vereadores, o crescimento anual da folha, com 13º salário e férias com o terço constitucional será de cerca de R$ 300 mil.

    Os vereadores usaram como principal argumento para a instituição dos benefícios, um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), de maio de 2020, que julgou procedente projeto de lei semelhante aprovado pelas Câmaras Municipais de Cuiabá e Alta Floresta.

    O parecer apresentado pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, diz que o benefício (13º salário, férias) é um direito de todo trabalhador brasileiro e que, portanto, não pode ser considerado um subsídio.

    Entendendo que há compatibilidade entre o regime de subsídios e os direitos sociais estendidos aos servidores. E, que “De modo que estes direitos também devem assistir aos agentes políticos/eletivos, sob pena de negar-lhes o reconhecimento do caráter laborar de sua atividade”.

    Presidente da Câmara, vereador Domingos Oliveira dos Santos (PSB) se defende das acusações de que o projeto seria imoral levando em conta que o país estaria saindo de uma pandemia. “O projeto é legal e constitucional. Uma luta antiga dos vereadores do todo país. Em relação a pandemia, além de já estar arrefecida, o município dispõe de recursos para essa finalidade”.

 

 

 

 

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