De forma mais abrangente o IPTU foi “sentido” pela população, mas todo o Código Tributário aprovado de supetão em 2019 foi, de alguma forma, oneroso para todos os contribuintes. Eu anunciei e divulguei que seria assim quando ele foi apresentado em 2018, e era uma versão bem pior, com alíquotas que iam de 0,8% até 2% (atualmente continua 0,5%), além das outras maldades.
Em 2018, graças à mobilização popular, não foi votado.
Em 2019, em uma estratégia envolvendo a subserviência da Câmara, votaram no dia 23/12.
Em 2020 já vieram os reflexos, mas não havia conjuntura política nenhuma para uma revisão desse Código.
Em 2021, uma das primeiras ações da Prefeita foi instituir uma comissão para reforma do Código Tributário Municipal, tornando-o mais justo e menos confiscatório. Essa comissão se reuniu, por diversas vezes, com representantes da sociedade, advogados, contadores e alguns vereadores, dos quais eu faço parte, e avançou bastante para uma reforma do Código, mas não o suficiente para tramitar uma reforma dele ainda em 2021.Como se trata de um Código Tributário Municipal não podemos fazer apenas alterações pontuais, é necessária uma reforma, para melhor.
Sobre os aumentos, como eu mesmo havia previsto, não foi só em 2021, com reflexo em 2022, que foi desproporcional.
Em agosto de 2020, o Decreto 436 subiu a UFIC, que é o indexador para cálculo dos tributos, em 8,83%, conforme o IGP-DI. Sendo que a inflação, no mesmo período, segundo o INPC foi de 2,03%. Então, o IPTU de 2021 já foi 8,83% maior que o de 2020, e ainda sem a possibilidade de desconto de 30%.
Já em julho de 2021, por força do que determina o atual Código Tributário, a UFIC foi reajustada em 31,46%, conforme IGP-DI.
O INPC, no mesmo período, foi de 8,74%.
Portanto, o aumento acumulado da UFIC – Unidade Fiscal de Cáceres, foi, desde a sua constituição, de 43%.Uma leitura superficial poderia dar a entender que bastaria mudar o IGP-DI para o INPC e tudo estaria mais suave. Mais ou menos. Caso isso seja feito, valerá para o ano que vem.
De Julho/2021 a Dezembro/2022, a correção do IGP-DI (atual índice) foi de 3,04%.
No mesmo período, a correção do INPC foi de 6,00%. Ou seja, o INPC, agora, está o dobro do IGP-DI. Em resumo, soluções fáceis, como muitos propõe, são frágeis também. Não basta mudar o índice de correção da UFIC. O uso do IGP-DI, inclusive, é recomendado pelo TCE, ainda que não obrigatório.
Mas, então, o que o vereador Pastorello fala que pode resolver? A busca pela justiça tributária é uma das formas da busca pela justiça.
É FATO que o valor dos imóveis não sobe linearmente com o valor de qualquer um desses índices, até porque, com alguns tipos de inflação, a procura por bens essenciais sobe e a procura por imóveis diminui, fazendo com o que o índice suba, mas o valor venal caia. Logo, NENHUM tipo de índice é apto a corrigir, de forma linear, valores de imóveis. A única forma de fazer isso, periodicamente, com justiça, é por meio da Revisão da Planta Genérica de Valores, onde o verdadeiro valor venal médio é lançado, por rua, bairro etc, tornando o valor do imóvel mais próximo do valor sobre o qual será calculado o IPTU. Reforço ainda que mesmo com a Planta Genérica de Valores ainda devemos considerar as singularidades dos imóveis, como fatores de redução do valor da base de cálculo. Em uma mesma quadra, no mesmo bairro e com um mesmo valor na PGV eu posso ter um imóvel de frente para uma rua pavimentada e iluminada e outro de frente para uma rua de terra e sem iluminação. Os dois pagarem o mesmo valor de IPTU não é justiça tributária, pois ambos têm valor venal distinto.
Portanto, dentro das minhas limitações, não vejo solução imediata, e geral, para os lançamentos de IPTU feitos, até porque o fato gerador do imposto é a virada do ano, todos já foram lançados e qualquer alteração seria renúncia de receita. Aliás, esse valor já foi projetado pela Lei Orçamentária Anual, como previsão de receita, e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. Para alterar a previsão de receita, será necessário alterar a previsão de DESPESAS também, fazendo cortes no orçamento.
Uma solução possível, e drástica, para a qual eu me coloquei à disposição ainda em 2019 seria a revogação do novo código tributário, por inteiro. Hoje, não é mais possível, por conta de todos os tributos que já foram recolhidos na vigência dele.
A solução possível para o IPTU, ainda que não me agrade e não agrade de forma imediata a todos, é:
1. Fazer a revisão da Planta Genérica de Valores partindo do zero, ou seja, sem meras atualizações, e sim, bairro a bairro, com o lançamento do valor venal de terreno.2. Fazer a alteração do Código Tributário Municipal para DESINDEXAR a Planta Genérica de Valores da UFIC. A PGV deve ser em Reais, atualizada periodicamente em Reais, conforme a valorização ou desvalorização dos imóveis.3. Retornar, ao CTM os fatores de redução de base de cálculo, como o plantio de árvores, ausência de equipamentos públicos etc, de modo a torná-lo, em um mesmo setor da PGV.
E com isso, teremos em 2023 um IPTU mais justo.
Porém, assim como este vereador alertou em 2019 e pouca gente deu atenção, se não for feito nada disso, em 2023 teremos o mesmo problema, com imóveis valorizados pela inflação (o que nem a Receita Federal não aceita) e não pela realidade da valorização ou desvalorização.
Aos contribuintes que se sentirem individualmente prejudicado no cálculo do valor do seu imóvel, cabe ainda o pedido de revisão (se foi considerada alteração da área construída e essa não aconteceu) e o pedido de reavaliação por fiscal de tributo, prevista no Art. 13 §6º do Código Tributário. Ou seja, o seu imóvel será individualmente enquadrado no valor venal.
A todos os cidadãos que não acompanham a política, não se interessam ou até criminalizam a política, fica a razão para acompanhar as ações dos agentes políticos e como elas podem impactar no futuro da vida de cada um.