O sítio Dolina Água Milagrosa, conhecido ponto turístico do município, localizado na Gleba Piraputanga, a menos de 50 quilômetros da área urbana, está protegido, judicialmente, de eventuais invasões por trabalhadores sem-terra e remanescentes de quilombos que atuam na região.
O juiz de direito, em Cáceres, Carlos Roberto Barros de Campos, deferiu pedido de liminar determinando expedição de mandado proibitório, contra a presidente da Comunidade Quilombola de Pita Canudos, Joana Campos e demais membros da comunidade.
Possível descumprimento da decisão, acarretará em multa diária no valor de R$ 1 mil por pessoa. Os réus, conforme a ação, devem apresentar defesa no prazo de 15 dias. Presidente da comunidade, Joana Campos, nega qualquer envolvimento no caso. Diz que, não lidera nenhum movimento de ocupação ilegal da área.
advogado Danilo Atala (reprodução)
A ação foi proposta pela proprietária do imóvel Aparecida Cecília Castrillon Cebalho. Ela alega ser possuidora da referida área, onde é um ponto turístico destinado a banho, recreação e mergulho. E sustenta que dispõe de autorização da SEMA e da União para exploração turística do local.
A proprietária do sítio salienta na ação de que há informações de que a presidente da Comunidade Quilombola teria “deflagrado um movimento social, que em verdade é uma quadrilha criminosa, tendo como “modus operandi” a indústria de grilagem, consistente na invasão violenta, loteamento, venda e revenda de lotes”.
Afirma ainda que “os réus tentaram adentrar a área e, atualmente, se encontram em um acampamento situado no aterro sanitário da cidade, denominado carrapatinho”. Aparecida apresentou como provas da ameaça de invasão, imagens fotográficas, boletim de ocorrência policial e matérias jornalísticas.
É a segunda vez, neste ano, em que a Justiça, em Cáceres, expede liminar no sentido de impedir invasões na referida área. Na primeira, o juiz Carlos Roberto, expediu mandado proibitório, acolhendo recomendação do Ministério Público, em ação movida por Marcos Antônio Corbelino e Ivan Nonato Santana.
Os ruralistas proprietários da fazenda “Pé de Serra” e sítio “Recando da Serra” respectivamente, apresentaram a mesma a alegação.
O advogado Danilo Atala justificou o requerimento da medida afirmando que o grupo teria “deflagrado um dito movimento social” consistente na invasão violenta, loteamento, venda e revenda de lotes, o que motivou a união dos autores, com edificação de porteira em comum na estrada que serve as propriedades, como forma de evitar o ingresso de pessoas não autorizadas.
A defesa afirmou ainda que os réus tentaram adentrar a área, mas foram repelidos pelos funcionários da fazenda. E, que após a tentativa frustrada da invasão, eles se instalaram em um “acampamento situado no antigo lixão, denominado carrapatinho, mantendo a constante ameaça de invasão”.
No entendimento do advogado, a decisão da justiça foi acertada porque garante a segurança na comunidade, onde as famílias vivem momentos de medo. “Os moradores dos sítios estão apavorados e com medo. Alguns estariam na iminência de se armarem para se defender. Mas, nós os desaconselhamos. O caminho é a justiça. E isso está sendo feito” assegurou Atala.
A presidente da Comunidade Quilombola de Pita Canudos nega qualquer envolvimento no caso. Ela diz que os quilombolas “lutam pela terra”, mas por vias pacíficas. “Nós estamos lutando pela terra que são herança dos nossos pais, mas não ameaçamos e nunca praticamos qualquer invasão”.